512/12.3TTSTB.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
justa causa para a resolução do contrato por iniciativa do trabalhador em factos continuados, a contagem do prazo de 30 dias previsto no artigo 395º, nº1 do Código do Trabalho ... permanece até à data da resolução do contrato pela trabalhadora, constituindo, assim, um facto continuado. III- Também a assumida falta de pagamento da prestação relativa à isenção do horário