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  1. TRC

    178/05.7TBYND-B.C1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    qual deviam ser reduzidos a escritura pública os arrendamentos para o comércio, indústria ou exercício de profissão liberal. 5- Apesar de entretanto ter entrado em vigor a simplificação introduzida pelo ... vigor a escritura pública foi dispensada nos contratos de arrendamento urbano para comércio, indústria e exercício de profissão liberal, esta alteração não veio convalidar os contratos de arrendamento anteriormente celebrados

  2. TCASsó sumário

    06732/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica-se o exercício de poderes de representação. 3. Na previsão da al.a), do artº.24, nº.1, da L.G.Tribut

  3. TCASsó sumário

    06565/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica-se o exercício de poderes de representação. 3. Na previsão da al.a), do artº.24, nº.1, da L.G.Tribut

  4. TRE

    803/11.0TBTVR.E1-A

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    retenção se destinava a integrar o domínio público municipal, o que era impeditivo ao exercício deste direito, estando tal facto provado documentalmente, podia/devia o tribunal considerá-lo na sentença, ainda ... destina, não é susceptível de apreensão privada, por estar fora do comércio jurídico. V. Por isso, tal parcela de terreno é insusceptível de direito de retenção por parte do empreiteiro