313/09.6TBMNC.G1
Relator: MANUEL BARGADO
assim praticado, tem legitimidade para arguir tal nulidade, atento, além do mais, o seu estatuto processual no novo regime da acção executiva
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Relator: MANUEL BARGADO
assim praticado, tem legitimidade para arguir tal nulidade, atento, além do mais, o seu estatuto processual no novo regime da acção executiva
Relator: RUI PEREIRA
disposto na lei processual civil, com as necessárias adaptações, e são processados como os recursos de agravo, sem prejuízo do estabelecido na presente lei e no Estatuto dos Tribunais Administrativos
Relator: ANA BARATA BRITO
estatuto complexo de direitos/poderes/deveres do arguido, é condição de prosseguimento dos próprios autos na fase de julgamento e de realização das finalidades do próprio processo penal 4. A actividade processual
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
ficar vinculada a um contrato subscrito por um dos seus administradores, apesar de nos estatutos se estabelecer que ela só se obriga com a assinatura de dois membros do Conselho ... estas delimitam o objecto do recurso. III - Os recursos são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de facto ou de direito, que se consideram mal decididas e não para
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
égide da boa fé processual (art. 266º-A CPC) objectiva, conclui-se que o Estado, ora réu, não pode decidir, por acto administrativo expresso e não impugnado, que certa pena ... prejuízo dos deveres específicos previstos nos arts. 7º a 11º e 14º do Estatuto, não só porque nessa parte não são diplomas incompatíveis, mas também porque assim o determina
Relator: JOSÉ FETEIRA
atribuída e que o legitima a conhecer de um determinado litígio, constitui um pressuposto processual que visa garantir que a decisão final é emanada do tribunal mais idóneo para ... 3/99 de 13-01 e art. 4º n.º 3 al. d) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) aprovado pela Lei n.º 13/2002
Relator: SOFIA DAVID
competência. Essas normas, de competência, estão previstas no ETAF, designadamente no artigo 40º deste Estatuto. II- Por aplicação da regra geral do artigo 40º, n.º 1, do ETAF ... 27/2008, de 30.06, acção urgente que se distingue do outro meio processual previsto nos artigos 46º e ss. do CPTA – a acção administrativa especial- aplicar-se-á a esta acção
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A presunção registal de titularidade constante do art. 7.º do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Num tipo de crime onde a reiteração e intensidade do agir
Relator: CORREIA PINTO
I - Tendo o arguido relatado espontaneamente a certa testemunha, órgão de polícia
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- A herança indivisa com titulares determinados não integra o conceito de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O crime de violência doméstica - crime específico impróprio ou impuro e
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. A dedução a que se alude na alínea b) do n
Relator: TELES PEREIRA
I – O enriquecimento sem causa, enquanto fonte obrigacional específica, pressupõe a existência
Relator: ELISA SALES
Satisfaz todas as garantias de defesa, a notificação, ao arguido, do despacho
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
I – Há um núcleo de atos e fases do processo em que
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - Quando numa peça processual sejam feitas afirmações suscetíveis de ofenderem a
Relator: ISABEL VALONGO
I - As designadas “conversas informais” dos arguidos com agentes policiais, ainda que
Relator: RAMALHO PINTO
I – Dispõe a al. h) do nº 2 do artº 79º-A
Relator: TELES PEREIRA
I – No percurso expositivo de uma petição inicial (contendo a identificação das