1786/12.5TBTNV.C2
Relator: BARATEIRO MARTINS
plano” quer de insolvência quer de recuperação que contenha, sem o acordo do Estado ou da Segurança Social, perdão parcial, redução de juros, moratória ou modificação do prazo de vencimento
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Relator: BARATEIRO MARTINS
plano” quer de insolvência quer de recuperação que contenha, sem o acordo do Estado ou da Segurança Social, perdão parcial, redução de juros, moratória ou modificação do prazo de vencimento
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
cumprimento de qualquer dos deveres. II – A obrigação de entregar os impostos ao Estado é uma obrigação legal, mais relevante que a obrigação de pagar os salários aos trabalhadores ... correntes duma empresa. III –A norma do art. 35 nº 1 do Cod. Penal (estado de necessidade desculpante) reporta-se unicamente à defesa de bens jurídicos eminentemente pessoais. Estando
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
decidir tanto ao nível da matéria de facto como de direito. IV – O estado de necessidade surge quando o agente é colocado perante a alternativa de ter de escolher entre
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- O instituto da perda dos instrumentos e produtos do crime funda
Relator: FERNANDO CHAVES
São pressupostos do estado de necessidade desculpante a verificação de uma situação de perigo actual para bens jurídicos de natureza pessoal (vida, integridade física, honra e liberdade) do agente
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
instituto da perda de objectos a favor do Estado não constitui, actualmente, uma pena acessória; por isso, não tem qualquer relação com o princípio da culpa, sendo, em exclusivo, determinado ... causa na prática de novos crimes. II - Devem ser apreendidos a favor do Estado, nos termos do disposto no artigo 201.º, n.º 1, do Código do Direito
Relator: MANUELA FIALHO
mesmo não deverá ser homologado em toda a sua extensão. 3 – Não tendo o Estado votado o plano de recuperação aprovado pela maioria dos credores e judicialmente homologado, nem tendo
Relator: MARIA ROSA TCHING
Dezembro, nos processos de especiais de revitalização, não é possível, contra vontade do Estado, reduzir ou extinguir créditos tributários e/ou conceder moratória. 2º- Os créditos da Segurança Social revestem natureza
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
falta de atenção, concentração e tempo de reacção. O nexo de causalidade entre o estado de alcoolemia na condução automóvel e o acidente, não pode ser estabelecido só com base
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
acusação pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez não consta que a infracção é também punida, nos termos
Relator: ARTUR DIAS
natureza privada, está sujeita ao regime específico da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas de direito público (artº 1º, nº 5 da Lei nº 67/2007, de 31/12
Relator: JOAQUIM CONDESSO
fazem depender a possibilidade de cobrança de receitas de prévia inscrição no Orçamento do Estado (que inclui o orçamento da segurança social) da discriminação das receitas que, anualmente, o Estado
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
governamentais periféricos na dependência atualmente do «MAMAOT», integrando, por conseguinte, a administração direta do Estado e que apenas dispõem de autonomia administrativa e financeira porquanto o legislador não lhes conferiu ... termos gerais personalidade jurídica/judiciária própria e, como tal, autónoma/distinta da pessoa-Estado. II. Continuam, pois, a ser Estado e a estarem integradas na esfera jurídica e personalidade
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
como afirma Jescheck, “as condições objectivas de punibilidade comungam de todas as garantias do Estado de Direito, estabelecidas para os elementos do tipo”, a sua existência, a sua verificação
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A norma do artigo 13º, n.º 2 da Lei nº
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Dar como provado que o arguido não tenha sido interveniente em
Relator: JOSÉ FETEIRA
data da ocorrência do mesmo; ii. Constituindo o subsídio de desemprego uma prestação do Estado substitutiva da retribuição do trabalhador, uma vez recuperada esta pelo trabalhador, a prestação referente àquele
Relator: ALBERTO BORGES
próprio, das quantias recebidas, bastando que, tendo-as recebido, não as tenha entregue ao Estado, nos termos legais
Relator: SÉNIO ALVES
Transitada a sentença e nela se não decidindo o perdimento a favor do Estado de objectos apreendidos, de detenção lícita por particulares, deve ser dado cumprimento ao disposto no artº
Relator: JORGE DIAS
perigo em que o bem jurídico protegido é a ofensa à Conta do Estado na rubrica que inclui as receitas fiscais destinadas à realização de fins públicos de natureza financeira