199 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGcitado por 6

    285/11.7IDBRG.G1

    Relator: MARIA LUÍSA ARANTES

    cumprimento de qualquer dos deveres. II – A obrigação de entregar os impostos ao Estado é uma obrigação legal, mais relevante que a obrigação de pagar os salários aos trabalhadores ... correntes duma empresa. III –A norma do art. 35 nº 1 do Cod. Penal (estado de necessidade desculpante) reporta-se unicamente à defesa de bens jurídicos eminentemente pessoais. Estando

  2. TRCcitado por 2

    158/10.0GAVZL.C1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    São pressupostos do estado de necessidade desculpante a verificação de uma situação de perigo actual para bens jurídicos de natureza pessoal (vida, integridade física, honra e liberdade) do agente

  3. TRCcitado por 1

    275/12.2GCPBL.C1

    Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS

    instituto da perda de objectos a favor do Estado não constitui, actualmente, uma pena acessória; por isso, não tem qualquer relação com o princípio da culpa, sendo, em exclusivo, determinado ... causa na prática de novos crimes. II - Devem ser apreendidos a favor do Estado, nos termos do disposto no artigo 201.º, n.º 1, do Código do Direito

  4. TCANcitado por 1só sumário

    00106/12.3BEVIS

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    governamentais periféricos na dependência atualmente do «MAMAOT», integrando, por conseguinte, a administração direta do Estado e que apenas dispõem de autonomia administrativa e financeira porquanto o legislador não lhes conferiu ... termos gerais personalidade jurídica/judiciária própria e, como tal, autónoma/distinta da pessoa-Estado. II. Continuam, pois, a ser Estado e a estarem integradas na esfera jurídica e personalidade

  5. TREcitado por 6

    28/11.5GBORQ.E1

    Relator: SÉNIO ALVES

    Transitada a sentença e nela se não decidindo o perdimento a favor do Estado de objectos apreendidos, de detenção lícita por particulares, deve ser dado cumprimento ao disposto no artº

  6. TRCcitado por 5

    105/11.2IDCBR.C1

    Relator: JORGE DIAS

    perigo em que o bem jurídico protegido é a ofensa à Conta do Estado na rubrica que inclui as receitas fiscais destinadas à realização de fins públicos de natureza financeira