323/10.0T2AND.C1
Relator: FONTE RAMOS
autonomia e individualidade, já que a razão de ser da apensação entronca no princípio da economia processual, além de visar evitar decisões contraditórias, mantendo-se distintos os pedidos formulados
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Relator: FONTE RAMOS
autonomia e individualidade, já que a razão de ser da apensação entronca no princípio da economia processual, além de visar evitar decisões contraditórias, mantendo-se distintos os pedidos formulados
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