18/13.3TAVLF.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Para o preenchimento do tipo de falsificação na modalidade prevista na
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Para o preenchimento do tipo de falsificação na modalidade prevista na
Relator: CRUZ BUCHO
I – O dever fiscal de entrega de IVA não recebido não goza
Relator: CACILDA SENA
I - Tanto na actual como na antiga redacção do DL 48/95, de
Relator: FILIPE CAROÇO
1- A força probatória material dos documentos autênticos restringe-se aos factos
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A reapreciação e alteração da matéria de facto em sede de
Relator: JOÃO NUNES
(i) o exame por junta médica deve ser presidido pelo juiz (artigo
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: FILIPE CAROÇO
1- No inquérito judicial à sociedade, compete ao sócio requerente fazer a
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A competência do Tribunal, em geral, deve ser aferida em função
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Alteração não substancial dos factos é aquela que, representando embora uma
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
- O proprietário de fracção autónoma tem legitimidade para exigir do construtor/vendedor a
Relator: JOÃO AMARO
I – Só existe negligência quando a conduta do agente se traduza na
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A demonstração dos factos de natureza subjectiva atinentes à pessoa do
DIRETIVA 2013/55/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRETIVA 2013/53/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
Justifica-se a suspensão de uma lide para pagamento de créditos, com
Incidência subjetiva; caducidade do direito de liquidação
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A vontade não viciada é a vontade esclarecida e livre, mas
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O regime supletivo de bens do casamento não é facto sujeito
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Os «pareceres» ou «perícias» elaborados por testemunhas dos arguidos, independentemente da