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Relator: PEDRO VERGUEIRO
prestando informação sobre os mesmos, sendo claro que o principal objectivo de uma empresa ao participar neste tipo de eventos é a promoção comercial dos seus produtos, sendo
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Relator: PEDRO VERGUEIRO
prestando informação sobre os mesmos, sendo claro que o principal objectivo de uma empresa ao participar neste tipo de eventos é a promoção comercial dos seus produtos, sendo
Relator: TERESA BALTAZAR
empresa, estava a par de toda a sua situação financeira e de todas as decisões tomadas relativas ao seu normal funcionamento. É necessária a prova de que participava nas decisões
Relator: MANUELA FIALHO
dois anos anteriores ao início do processo de insolvência e em que tenha participado ou de que tenha aproveitado pessoa especialmente relacionada com o insolvente. 2 – São havidas como especialmente ... devedor. 3 - Em presença de negócio oneroso realizado entre a insolvente e uma empresa cuja única administradora é filha de um dos sócios da insolvente, mantém-se as razões
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Consagra o artº.267, nº.5, da Constituição da República Portuguesa
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O CIRE confere ao Juiz o dever de recusar a homologação
Relator: MARIA ROSA TCHING
1º. Atento o disposto no nº3 do artigo 30º da LGT, introduzido
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Após as alterações que a Lei n.º 55-A/2010, de
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Nos casos de crime continuado existe um só crime porque, verificando
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – O DL n.º 214/97, de 16/08 estabeleceu um regime especial
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Em matéria e interpretação, o contrato de seguro rege-se pelas
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Face ao aditamento do n.º 3 do artigo 311.º
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Sendo viável operar presunções naturais a partir do texto da transcrição
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Em conformidade com o disposto no artigo 495.º, n.º
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A falta de indicação do grau de pureza – no caso da
Relator: JOÃO LUIS NUNES
I – O conceito de acidente de trabalho é delimitado por três elementos
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- O crime de ameaça tem como elementos constitutivos: - Que o agente
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – A condição objectiva de punibilidade constitui circunstância extrínseca ao delito, que
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O prazo de prescrição presuntiva de um crédito de honorários relativos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Para o preenchimento do tipo de falsificação na modalidade prevista na
Relator: VASQUES OSÓRIO
Tendo o arguido constituído mandatário e não tendo este sido notificado da