01732/06.5BEBRG
Relator: Pedro Marchão Marques
norma do artigo 37.º, n.° 1 do EBF aplicável (actualmente, correspondente ao artigo 39.º, n.º 1 do mesmo diploma legal) quando se refere às “pessoas deslocadas
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Relator: Pedro Marchão Marques
norma do artigo 37.º, n.° 1 do EBF aplicável (actualmente, correspondente ao artigo 39.º, n.º 1 do mesmo diploma legal) quando se refere às “pessoas deslocadas
constituídos na esfera jurídica da sociedade incorporada; criação de emprego; art. 19.º do EBF
suportados; artigo 23.º do CIRC e artigo 32.º, n.º 2 do EBF
Aplicabilidade do benefício fiscal previsto no art.49º do EBF
suportados; art. 23.º do CIRC e art. 32.º, n.º 2, do EBF
Artigo 49.º do EBF; Caducidade dos benefícios fiscais
Aplicabilidade do benefício fiscal previsto no artigo 49.º do EBF
liquidação; aplicabilidade do benefício fiscal previsto no artigo 49.º do EBF
Aplicabilidade do benefício fiscal previsto no artigo 49.º do EBF
Aplicabilidade da isenção prevista no n.º 12 do artigo 66.º-A do EBF aos juros e comissões cobrados em resultado da celebração de contratos de crédito
Vigência da taxa de IRC, prevista na alínea b) do n.º