780/13.3TBEPS.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
causal ou subjacente ou a petição inicial executiva indicar essa relação causal, valendo como documento particular nos termos do art.º 46º-n.º1-alínea.c) do Código de Processo ... Civil. II. Necessário será sempre, porém, para que ao documento particular seja conferida força executiva nos termos do art.º 46º-n.º1-alínea.c) do Código de Processo Civil