319/12.8T2ILH-A.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
quais resulta que nesta matéria se mostra consagrado um verdadeiro poder-dever do juiz, uma “incumbência” do tribunal, de tal modo que o seu não exercício faculta à parte requerente ... caso de notificação à parte contrária para junção de documento que aparentemente também devia ter em seu poder, a razão pela qual o faz. 3. Se assim não fosse, estava