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Relator: ANA BARATA BRITO
deve distinguir-se a “identificação atípica”, do autêntico “reconhecimento de pessoas” do 147º do CPP. 2. Não viola o direito ao silêncio a valoração da circunstância de “escassos dias
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Relator: ANA BARATA BRITO
deve distinguir-se a “identificação atípica”, do autêntico “reconhecimento de pessoas” do 147º do CPP. 2. Não viola o direito ao silêncio a valoração da circunstância de “escassos dias
Relator: AZEVEDO MENDES
validade e cessação de um acordo de cedência especial de funcionário público a pessoa colectiva de direito público de natureza empresarial, os tribunais do trabalho não têm competência material para
Relator: MANUEL BARGADO
titular, devido a esta conexão funcional existente entre a obrigação e o direito real, a pessoa do obrigado é determinada através da titularidade da coisa. V - Isso não significa ... Código Civil) continuam sempre a ser os proprietários da fracção, únicas pessoas jurídicas aliás com direito de voto na assembleia de condóminos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
relacione com os elementos identificadores do prédio. Apenas faz presumir que o direito existe e pertence às pessoas em cujo nome se encontra inscrito, emerge do facto inscrito
Relator: REGINA ROSA
termos da lei, haja lugar a responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas de direito público, incluindo a resultante do exercício da função jurisdicional e da função legislativa”. II - Deste modo ... sempre que as pessoas colectivas de direito público devam responder extracontratualmente por prejuízos causados a outrem, o julgamento da respectiva causa pertencerá à jurisdição administrativa, independentemente da qualificação do acto
Relator: FILIPE CAROÇO
associações com personalidade jurídica, enquanto pessoas coletivas de direito privado, são sujeitos passivos de insolvência, nos termos do art.º 2º, nº 1,al. a), do CIRE
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
pessoa colectiva a existência de continuação é afastada se houver uma disposição interior – dos próprios serviços – para o não cumprimento do dever. Se é a deficiente actividade desenvolvida pela pessoa ... contrário, revela um acentuar da sua culpa. 9. No direito contra-ordenacional as ponderações permissivas de uma maior responsabilização das pessoas colectivas têm que se considerar justificadas. O artigo
Relator: José Augusto Araújo Veloso
questão de direito, antes deverá seleccionar todos os factos articulados que sejam relevantes para a decisão da causa «segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito que se deva ... artigo 44º, nº2, da CRP, inserido no título dos «direitos, liberdades e garantias pessoais», consagra o direito fundamental de emigrar ou de sair do território nacional e o direito
Relator: SANTOS CARVALHO
quais seja aplicável o regime específico da responsabilidade do Estado e demais pessoas coletivas de direito público” e o art.° 1.º, n.° 5, da Lei 67/2007 de 31/12 (diploma ... públicas) dispõe que “as disposições que, na presente lei, regulam a responsabilidade das pessoas coletivas de direito público, (...), por danos decorrentes do exercício da função administrativa, são também aplicáveis
Relator: SÃO PEDRO
são competentes para julgar as acções para efectivar a responsabilidade civil extracontratual das pessoas de direito privado quando lhes for aplicável o regime específico da responsabilidade civil do Estado ... Entidades Públicas (aprovado pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro) é aplicável às pessoas colectivas de direito privado “… por acções ou omissões que adoptem no exercício de prerrogativas de poder
Relator: JOSÉ ESTILISTA DE MENDONÇA
tribunais administrativos a todas as questões atinentes a responsabilidade civil extracontratual que envolvam pessoas colectivas de direito público. III – A Auto-Estradas … – …, SA, sociedade anónima de capitais privados ... pessoa colectiva de direito privado. IV – Sendo competentes os tribunais judiciais para conhecer de pedido de indemnização por responsabilidade civil extracontratual contra ela efectuado
Relator: CORREIA PINTO
I - O facto de a morada obtida na Conservatória do Registo Automóvel
Relator: ARTUR DIAS
está sujeita ao regime específico da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas de direito público (artº 1º, nº 5 da Lei nº 67/2007, de 31/12). II – Consequentemente
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
credores a possibilidade de, "durante a vigência do Plano", exercerem os direitos que emergem dos "avales pessoais de terceiros", por essa restrição colidir com o princípio consagrado
Relator: PIRES ESTEVES
direito público que regulem aspectos do respectivo regime substantivo, ou de contratos que as partes tenham expressamente submetido a um regime substantivo de direito público”. III - As pessoas colectivas
Relator: SÍLVIA PIRES
direito a alimentos por morte de um dos seus membros ao companheiro sobrevivo, a satisfazer pela herança daquele. II - Seguiu-se a atribuição esparsa de outros direitos aos membros ... Agosto, veio a enunciar num só diploma os diversos direitos atribuídos por lei às pessoas que vivam em união de facto. III - Nesses direitos logo se incluiu a atribuição
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
direito de exigir a divisão. 2. A cessação da situação de compropriedade implica, como é manifesto, o termo do concurso de vários direitos de propriedade pertencentes a pessoas diferentes, tendo ... arts. 1052º a 1057º do Código do Processo Civil - para reduzir a pluralidade de direitos à unidade, outros meios - actos - existem conducentes a esse efeito. 4. Podem os comproprietários harmonizar
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
culpa penal. 2. Atualmente é pacificamente admitida a responsabilização criminal das pessoas coletivas em certos tipos penais. No Direito das contraordenações, contudo, a responsabilidade das pessoas coletivas é um princípio ... imputação a uma pessoa singular funcionalmente ligada à pessoa coletiva, mas que não precisa de ser identificada nem individualizada. 6. A imputação da infração à pessoa coletiva resulta
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
fama” e o direito de rectificação “sempre que tenham sido feitas referências de facto inverídicas ou erróneas que lhes digam respeito”. IV. Constituem pressupostos do direito de resposta, a ofensa ... social, em relação a uma notícia falsa ou referência inexacta a respeito da pessoa. VI. O direito de resposta não nasce antes da notícia ou imagem ser publicada
Relator: JORGE ARCANJO
competente a jurisdição administrativa para as acções da responsabilidade civil contra as pessoas colectivas de direito privado, concessionárias das auto-estradas, designadamente pela violação dos deveres de conservação e vigilância