134/10.3GCABF.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
determinados que possam integrar a prática de um crime, violam os direitos de defesa do arguido, em especial o seu direito ao contraditório, sendo insuscetíveis de suportar uma condenação penal
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
determinados que possam integrar a prática de um crime, violam os direitos de defesa do arguido, em especial o seu direito ao contraditório, sendo insuscetíveis de suportar uma condenação penal
Relator: CORREIA PINTO
obrigações que recaem sobre o proprietário do veículo, não põe em causa o direito de defesa do visado e, nessa medida, não contraria a norma do artigo ... informação relativa ao efectivo domicílio da arguida, de modo a que, realizadas as legais notificações, lhe seja assegurado o direito de defesa
Relator: BENJAMIM BARBOSA
rejeição de garantias excessivas e de procedimentos dilatórios, sem prejuízo das garantias defesa dos direitos dos arguidos constitucionalmente consagradas. IV - Em nome dessa disciplina reforçada e das necessidades de prevenção ... íntegra e imediatamente após a sua aplicação, mas sem preterição dos direitos de defesa do arguido e da possibilidade da sua impugnação contenciosa. V - No âmbito do pedido de suspensão
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
pelo Presidente da Autoridade Nacional Rodoviária sem previamente se assegurar ao arguido o direito de audição e defesa. II – A não concessão ao arguido da possibilidade de ser ouvido sobre
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Tendencialmente, o perdão de penas reveste natureza excepcional e carácter genérico
Relator: ANA BACELAR CRUZ
telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido. Enquanto o artigo
Relator: CRISTINA CERDEIRA
favorável. Não é lei, não tem força de lei, não é fonte imediata de direito. II - Pretender que o mencionado Acórdão de Fixação de Jurisprudência seja equiparado ... constitui errónea aplicação da lei e não viola quaisquer normas, garantias ou direitos de defesa do arguido, designadamente o direito ao contraditório. VI - Na verdade, foi o próprio arguido
Relator: CACILDA SENA
Constituição da República Portuguesa. II- Efectivamente, restringe intoleravelmente os direitos de defesa do arguido e, quiçá de forma mais intensa, o direito a um processo justo, no sentido da nossa
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
Mesmo no caso do arguido justificar a sua falta, deve iniciar-se o julgamento na primeira data designada, se o tribunal considerar que não é imprescindível a sua presença desde ... termo intransponível, desde que garantido o núcleo essencial dos direitos e instrumentos de defesa do arguido
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
433/82, de 27/10 reconhecem aos arguidos em processo contra-ordenacional o direito de audiência e defesa. Daqui decorre o direito a saber qual a norma sancionatória contra-ordenacional aplicável
Relator: ISABEL VALONGO
forma a assegurar o amplo direito de defesa do arguido, a acusação deve indicar as concretas normas jurídicas aplicáveis aos factos que descreve. II - Se na acusação particular - integralmente acompanhada
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Não contende com o direito de defesa do arguido e, em consequência, não impõe a necessidade da comunicação prevista no artigo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
necessidade de conhecimento daqueles elementos para a defesa do arguido e o carácter de direito fundamental que o direito à defesa assume (cfr.artº.32, nº.10, da C.R.Portuguesa ... direito de defesa, constitucionalmente assegurado (artº.32, nº.10, da C.R.P.) é que a descrição factual que consta da decisão de aplicação de coima seja suficiente para permitir ao arguido
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
fórmulas vagas e genéricas, contende com o direito ao contraditório, constitucionalmente garantido e, nessa medida, ofende as garantias de defesa do arguido, sendo então insuscetível de fundamentar uma condenação penal
Relator: ORLANDO GONÇALVES
proibição de privações da liberdade arbitrárias e assegurar o direito de defesa. 2.- Contendo os factos comunicados às arguidas em 1º interrogatório judicial de arguido detido, as circunstâncias de tempo ... peitas que sobre elas recaíam de ter participado neles, em co-autoria com outros arguidos, tal basta para se encontrar cumprido o artº 141º
Relator: PROENÇA DA COSTA
grau de jurisdição e bem como se concede ao arguido uma maior plenitude de exercício do seu direito de defesa, dando pleno significado aos ditames legais decorrentes
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
enfraquece os seus direitos de defesa; responsabiliza-o por essa defesa e pelo normal andamento do processo. Observados os procedimentos de tal notificação, se o arguido não tomou efetivo conhecimento
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
direito, realidade não compatível com remissões, designadamente, para a “participação”. II - Não existindo presunções de dolo, os princípios da vinculação temática e da garantia de defesa do arguido impõem
Relator: BRÍZIDA MARTINS
decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público é irrecorrível, mesmo na parte em que apreciar nulidades e outras ... questões prévias ou incidentais; 2.- Tal norma não fere o núcleo essencial do direito de defesa, pois trata-se de uma decisão judicial que assenta num juízo indiciário, de efeitos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
mesmo momento. IV - Sendo o arguido notificado em acta da audiência de julgamento da alteração da qualificação jurídica e para o exercício do direito previsto no nº 1 do artigo ... 358º do Código de Processo Penal e declara prescindir de prazo para defesa, deixa de ter legitimidade para interpor recurso desse despacho. V - Na revisão de 1995 do Código Penal