26 resultados nos descritores e sumários · 293 no texto integral

  1. TREcitado por 7

    113/10.0TAVVC.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    liberdade de determinação pessoal e sexual da vítima de actos violentos e a sua dignidade quando inserida numa relação ou por causa dela. 3 - A expressão “maus tratos”, fazendo apelo ... motivação para a agressão, ofensa, achincalhamento, menosprezo; o reflexo negativo e sensível na dignidade da vítima, por via de uma ofensa na sua saúde física, psíquica ou emocional

  2. TRCcitado por 5

    2046/10.1TBVIS.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    minimamente) condigno do próprio e do seu agregado familiar, alicerça-se no princípio da dignidade humana, expressamente referido no art.º 1.º da DDH e acolhido na nossa Constituição ... direito do devedor a manter um rendimento que lhe permita viver com ressalva da dignidade mínima que, como pessoa, lhe é reconhecida, a lei consagra o recuo do primeiro

  3. TRCcitado por 1

    486/08.5GAPMS.C1

    Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA

    jurídico protegido no tipo legal de crime de violência doméstica reside na dignidade da pessoa humana, incluindo-se todos os comportamentos que lesem essa dignidade. Tendo o arguido privado ... privação do que de mais essencial se espera desse espaço privado, atentatória da dignidade humana e quem assim actua não pode desconhecer esse facto (basta que se coloque mentalmente

  4. TCASsó sumário

    05931/10

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    advogado, decorre que os mesmos visam tutelar, por um lado, a defesa da dignidade do advogado, por lhe ser concedida a última palavra quanto à manutenção do segredo ... previstas no nº 4, isto é, quando for absolutamente necessário para a defesa da dignidade e dos direitos e dos interesses legítimos do próprio advogado ou do cliente ou seus

  5. TRG

    635/10.3GEGMR.G1

    Relator: JOÃO LEE FERREIRA

    ofensiva suficiente para a fazer alcançar o patamar da tipicidade, justificando a atribuição de dignidade penal, se tiver sido proferida no contexto de muitas discussões exaltadas, motivadas por diferentes opiniões

  6. TCASsó sumário

    06579/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    entendimento de que será mais útil à paz social e ao prestígio e dignidade que a administração da Justiça coenvolve, corrigir do que perpetuar um erro juridicamente insustentável, conforme