3/13.5TBGMR-A.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
integra a massa insolvente um terço dos salários ou pensões que aufira o devedor insolvente já que são “impenhoráveis” os restantes dois terços, nos termos do disposto no artº. 824º
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
integra a massa insolvente um terço dos salários ou pensões que aufira o devedor insolvente já que são “impenhoráveis” os restantes dois terços, nos termos do disposto no artº. 824º
Relator: ANTÓNIO SANTOS
preponderância de uma, a coercitiva, se o devedor inadimplente é claramente solvente, ou da outra, a de garantia, se o devedor é insolvente. 2.- Integrando a causa petendi da demandante/credora
Relator: MANSO RAÍNHO
restante, sendo embora um meio de proteção do devedor, não pode ser vista como uma espécie de expediente para a pessoa insolvente se eximir pura e simplesmente ao pagamento ... direito dos credores a verem-se ressarcidos à custa do rendimento disponível do devedor. II. O insolvente tem de adequar o seu modus vivendi ao estado de insolvência
Relator: ARTUR DIAS
apreensão, para imediata entrega ao administrador da insolvência, dos elementos da contabilidade do devedor e de todos os seus bens, ainda que arrestados, penhorados ou por qualquer forma apreendidos ... mesma disposição legal, os bens isentos de penhora só são integrados na massa insolvente se o devedor voluntariamente os apresentar e a impenhorabilidade não for absoluta. IV - Os vencimentos, salários
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
outros créditos e através de acção declarativa a propor contra a massa insolvente, os credores e o devedor nos termos do artigo 146º, nº 1, do CIRE III - A massa ... insolvente abrange todo o património do devedor à data da declaração de insolvência e destina-se ao pagamento, em primeiro lugar das dívidas da massa e, depois, das dívidas
Relator: MANUEL CAPELO
virtude da característica de acessoriedade da obrigação do fiador perante a obrigação principal do devedor afiançado, sem o vencimento desta última não se vence aquela outra do garante, mesmo ... principal a fiança se possa ter por vencida. III - O crédito do fiador insolvente, quando o devedor principal continua a cumprir a prestação a que está obrigado, deve considerar
Relator: MANUELA FIALHO
tenha aproveitado pessoa especialmente relacionada com o insolvente. 2 – São havidas como especialmente relacionadas com o devedor pessoa colectiva as pessoas relacionadas com alguma das mencionadas nas alíneas ... são havidos como especialmente relacionados com o devedor os descendentes do devedor. 3 - Em presença de negócio oneroso realizado entre a insolvente e uma empresa cuja única administradora é filha
Relator: PAULO BARRETO
credores decorrente de atitude censurável, desleal ou de má fé do devedor. III – A conduta da insolvente só seria censurável se se tivesse demonstrado que contraiu novas obrigações sem qualquer
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
massa insolvente é uma realidade do processo de insolvência, constituída pelo conjunto dos bens apreendidos aos devedores a fim de satisfazer, em sede de liquidação, os créditos reconhecidos; o rendimento ... passivo restante visa a reabilitação da vida económica do insolvente. III - Em contrapartida da exoneração dos seus créditos, o devedor entrega todo o seu rendimento disponível, salvo as exclusões previstas
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
dedução ao rendimento disponível a ceder pelo insolvente, do necessário ao sustento (minimamente) condigno do próprio e do seu agregado familiar, alicerça-se no princípio da dignidade humana, expressamente referido ... legítimo, mas conflituante, do credor na satisfação do seu crédito, e o direito do devedor a manter um rendimento que lhe permita viver com ressalva da dignidade mínima que, como
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
início do processo de insolvência; (…) c) Os administradores, de direito ou de facto, do devedor e aqueles que o tenham sido em algum momento nos dois anos anteriores ao início ... outorgado o negócio jurídico de onde emergem as obrigações do devedor. VIII - Sendo os sócios da ora insolvente (as duas últimas com funções de gerência) aquando da execução do penhor
Relator: MATA RIBEIRO
cárneos e que os seus créditos beneficiavam de privilégio, estando o estabelecimento fabril da insolvente (destinado à fabricação e transformação de carnes) instalado num dos prédios identificados pela discrição predial ... detidos por pessoas especialmente relacionadas com o devedor, designadamente os detidos por descendentes de administradores de direito ou de facto da insolvente – cfr. artºs 48º al. a) e 49º
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
valor devem ser reduzidas ao mínimo de vivência digna do devedor e seu agregado familiar. III - Auferindo o casal insolvente o rendimento mensal de €621,00 e recebendo cada
Relator: ANTÓNIO SANTOS
exoneração do passivo restante exige, como pressuposto necessário, de entre outros, que o devedor ceda a fiduciário, durante os cinco anos posteriores ao encerramento do processo de insolvência, o rendimento ... para a satisfação das necessidades básicas do insolvente, no âmbito do referido juízo importa atentar que não se exige porém que o devedor mantenha o nível de vida que tinha
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
verifique, se exige ainda, para a actuação do insolvente como culposa, se demonstre que tenha sido a actuação/omissão do devedor a causar ou agravar a situação de insolvência
Relator: MOREIRA DO CARMO
verifique, se exige ainda, para a actuação do insolvente como culposa, se demonstre que tenha sido a actuação/omissão do devedor a causar ou agravar a situação de insolvência
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A hipoteca confere ao credor o direito de ser pago pelo
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. Se teve lugar a venda do imóvel da devedora, no âmbito
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
poderes gerais que foi utilizado pelo devedor para se apresentar à insolvência subsiste relativamente a todos os actos que sejam estranhos à massa insolvente ou que não respeitem ao património
Relator: ROSA TCHING
indiferente a uma solução que, em lugar da pura e imediata liquidação da massa insolvente, permita salvaguardar a manutenção de um número expressivo de postos de trabalho, em alternativa ... relevância pois enquadra-se na filosofia geral da lei, que privilegia a manutenção do devedor no giro comercial, relegando para segundo plano a liquidação do seu património sempre