9 resultados nos descritores e sumários · 452 no texto integral

  1. TRCcitado por 25

    793/07.4TBAND.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo, a decorrente da fundamental dicotomia entre dano patrimonial e não patrimonial – e, por isso, o cálculo da respectiva indemnização ... desdobrar o cálculo do dano (artº 661, nº 1 do CPC), e que a proibição da reformatio in mellius – que é um simples consequência da vinculação do tribunal ad quem

  2. TCASsó sumário

    06984/10

    Relator: SOFIA DAVID

    Devem ser entendidos como danos concretos os danos alegados e relativos à contratação de uma empresa para a elaboração de um projecto, à celebração de um contrato de utilização ... danos arguidos e a comprovação do licenciamento como um acto vinculado, nunca poderia ser um argumento válido com relação aos danos que se invoca como apenas decorrentes da simples apresentação

  3. TCANsó sumário

    01119/08.5BECBR

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    causalidade, que dá lugar à reparação integral do dano final, afirmando-se o nexo causal entre o facto e este dano. IV. Será, pois, através destes dois limiares que importará ... subjetivos ou interesses legalmente protegidos dos AA., sendo que o dano indemnizável em questão integra-se entre os danos relativos à profissionalidade que as normas/princípios violados no seu contexto

  4. TRGcitado por 1

    362/08.1TBMNC.G1

    Relator: ROSA TCHING

    prédio pertencente ao autor, com base em autorização dada por este, estamos perante uma simples detenção configurada no art.1253º, al. b) do C. Civil, recaindo sobre os réus ... isso lhe seja exigido pelo autor. 3º- A mera privação do uso constitui dano autónomo de natureza patrimonial, indemnizável nos termos dos artigos 483º e 566º do Código Civil

  5. TCANsó sumário

    00304/07.1BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    haver ocorrido atraso ilícito na administração da justiça o que lhe causou alegadamente danos não patrimoniais e patrimoniais. V. Se formalmente ou em termos estritamente adjetivos a A. não figurou ... esfera jurídica do menor, também ele já sujeito de múltiplos direitos/deveres [não um simples e mero objeto passivo] bem como aquilo que em termos substantivos preside à disciplina das matérias

  6. TRC

    92/11.7T2SVV.C1

    Relator: JAIME CARLOS FERREIRA

    substituição da coisa - art. 914.º do Código Civil -, à indemnização em caso de simples erro – art. 915.º do Código Civil -, ao cumprimento coercivo ou à indemnização respectiva ... cumular-se a indemnização - pelo interesse contratual negativo -, destinada a assegurar o ressarcimento de danos não reparados por aqueles meios jurídicos. V - Para que o vendedor possa ser responsabilizado pelo