237/07.1TBMAC.E1
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
danos patrimoniais futuros, aquele deverá ser considerado o salário médio acessível a um jovem saudável dotado de formação profissional média. O montante da indemnização correspondente aos danos não patrimoniais deve ... compensação que contrabalance o mal sofrido, é mister, que tal compensação seja significativa (o que, contudo, não quer dizer indemnização arbitrária) e não meramente simbólica, como é jurisprudência pacífica