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  1. TRG

    622/08.1TMBRG.G1

    Relator: RITA ROMEIRA

    cônjuge não culpado, quanto aos danos puramente decorrentes do divórcio, deverá nos termos do disposto no artigo 1792º do Código Civil, na própria acção de divórcio, peticionar a condenação ... cônjuge culpado, que aí, deve ser condenado a reparar os danos não patrimoniais causados ao outro pela dissolução do casamento. II – São estes factos, que não os que originaram