252/08.8TALQ.E1
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
então esta deve indemnizar integralmente as demandantes, independentemente da indemnização pelo mesmo dano arbitrada no foro laboral. III – Pese embora a data do acidente seja anterior à alteração introduzida ... vista como interpretativa. IV – É correcto operar-se o cálculo da indemnização por danos futuros através da equidade, com recurso a um cálculo aritmético traduzido no salário anual reduzido