355 resultados nos descritores e sumários · 976 no texto integral

  1. TREcitado por 6

    510/11.4GGSTB.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    Após o cancelamento definitivo de uma condenação no registo criminal, não pode tal condenação ser considerada em processo criminal para nenhum efeito

  2. TREcitado por 4

    388/11.8IDFAR.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    ilícito e este verificava-se – estava preenchido - no momento da consumação do ilícito criminal. Assim, o momento chave para fazer operar o nº 1 do preceito (logo, para verificar ... prestação tributária em falta é de montante inferior a 7.500 euros, deixa de ser criminalmente punível, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 105.º do RGIT

  3. TREcitado por 2

    398/09.5TALGS.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    prescrição do procedimento criminal pelos crimes de abuso de confiança previstos nos arts. 105º e 107º do RGIT só se inicia no fim do prazo de 90 dias previsto ... artigo 105°, n° 4 alínea a) do RGIT). 3. Considerando-se que a responsabilidade criminal do agente inexiste enquanto a circunstância prevista na alínea b) do nº 4 não

  4. TREcitado por 3

    356/09.0GELLE.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    mola” se insere. 5. As expressões injuriosas proferidas por arguido contra órgão de polícia criminal são susceptíveis de tipificar o crime de injúria agravada dos artigos ... sentido de ilicitude dominante. 7. Integrando-se as injúrias a órgão de polícia criminal num mesmo processo de descarga emocional do arguido, num episódio de vida unívoco e inequivocamente revelador

  5. TCANcitado por 1só sumário

    00886/12.6BEAVR

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    soluções plausíveis da questão de direito que se deva considerar controvertida»; II. A identificação criminal tem por fim permitir o conhecimento dos antecedentes criminais de cidadãos portugueses e de estrangeiros

  6. TREcitado por 2

    3342/12.9TASTB.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    seja necessário lançar mão, nessa matéria, da aplicação subsidiária das normas de direito criminal. II - O instituto da dispensa de pena é privativo das infracções de natureza criminal e não

  7. TRCcitado por 3

    61/10.4TAACN.C1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    aproveitamento que alguém faz de uma prática que, apesar de não ser punida criminalmente, não é reconhecida como plenamente lícita. 2.- A diferença específica entre o lenocínio simples (artigo

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 45/2012

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    decisão sobre o exercício da ação penal. 2.ª Os órgãos de polícia criminal podem realizar atividades dirigidas aos fins do processo penal: a) Ao abrigo direto ... cobertura de um despacho de delegação de competência). 3.ª Os órgãos de polícia criminal apenas podem praticar atos de investigação criminal ao abrigo de despacho de delegação de competência