4142/11.9TBGMR-A.G1
Relator: MARIA ROSA TCHING
são direitos reais de garantia, constituindo, antes, meros direitos de prioridade que prevalecem, contra credores comuns, na execução do património debitório. 2º- Resulta da conjugação do disposto nos artigos 822º ... exequente adquire, por força da penhora, de ser pago com preferência a qualquer outro credor que não tenha garantia real anterior, apenas releva nos casos em que leis especiais avulsas