425/09.6TAFAF.G3
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – A regra do art. 328 nº 6 do CPP, que fixa
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Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – A regra do art. 328 nº 6 do CPP, que fixa
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
reiteração - compromete irremediavelmente a manutenção do vínculo, não sendo exigível à outra parte que continue obrigada. 3. A interpretação da declaração negocial constitui por princípio matéria de direito, só sendo ... para serem juntas ao processo. Se a inspecção judicial for realizada no decurso da audiência de discussão e julgamento, não é necessário que seja lavrado um auto específico
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A presunção registal de titularidade constante do art. 7.º do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Num tipo de crime onde a reiteração e intensidade do agir
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O “objecto do processo” é variável ao longo do mesmo, já
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Na reparação do dano consistente na privação do uso do veículo
Relator: SÉNIO ALVES
I - A injunção de proibição de conduzir veículos com motor, aplicada no
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – O nº 2 do art. 333 do CPP confere ao tribunal
Relator: BRÍZIDA MARTINS
O crime de ameaça agravada tem natureza pública e, como tal a
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Nos casos de crime continuado existe um só crime porque, verificando
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1.- A revogação da suspensão da execução da pena por incumprimento de
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - É acto sexual de relevo todo o que tenha uma natureza
Relator: JORGE JACOB
I - Na apreciação e valoração da prova produzida em julgamento, a lógica
Relator: FILIPE MELO
I – A falta ou deficiente gravação da prova produzida em audiência de
Relator: CORREIA PINTO
I - Tendo o arguido relatado espontaneamente a certa testemunha, órgão de polícia
Relator: LUIS CRAVO
1. A presunção do art.7º do C.R.Predial, aplicável ao registo automóvel
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O crime de violência doméstica - crime específico impróprio ou impuro e
Relator: ALBERTO BORGES
I - Com a declaração de insolvência, abre-se uma nova fase na
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para determinar se o acidente de que o segurado foi vítima