31/11.5GCCTB.C2
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Não é organicamente inconstitucional o artigo 152.º, n.º 2, do
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Não é organicamente inconstitucional o artigo 152.º, n.º 2, do
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Por força do princípio da generalidade e universalidade dos tributos, onde
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
militar das Forças Armadas (Exército); 2.ª – Às Forças Armadas cabe a função constitucional de assegurar a defesa militar da República (artigo 275.º, n.º 1, da Constituição ... Defesa Nacional – Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho); 3.ª – As Forças Armadas integram-se na administração direta do Estado através do Ministério da Defesa Nacional
Relator: SOFIA DAVID
regulamentos de execução ou de simples desenvolvimento. VI- São ofensivos daquele princípio e norma constitucional, os regulamentos que careçam de norma legal habilitante ou que a não indiquem expressamente ... Militares de Sargentos, que habilitam ao ingresso no quadro permanente da Força Aérea, é organicamente inconstitucional, por falta de lei habilitante, porque a autorização legislativa que aqui está subjacente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
indirectos) e tal modo de proceder não violando (antes sendo imposto pelo) o princípio constitucional da tributação das empresas pelo rendimento real (cfr.artº.104, nº.2, da C.R.P ... segunda o controlo da legalidade dos actos praticados pelas instituições, órgãos e organismos da União. Os vectores mencionados, podem surgir combinados num mesmo reenvio, a tal hipótese não se vislumbrando
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
atribuições e competências do Estado para as autarquias locais, em cumprimento do indirizzo constitucional de descentralização de poderes, constante dos artigos ... Autoridade Florestal Nacional e a Câmara Municipal de Moura são válidos, no plano orgânico-formal. 7. Face aos elementos constantes do processo, as cláusulas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Segundo o princípio da livre apreciação da prova, o Tribunal baseia
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O “objecto do processo” é variável ao longo do mesmo, já
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Os poderes do juiz (de julgamento) sobre a acusação, antes do
Relator: ALICE SANTOS
No que aos alcoolímetros quantitativos respeita, valem as seguintes regras: - O controlo
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Face ao aditamento do n.º 3 do artigo 311.º
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Um auto de notícia pode ser valorado como meio de prova, mas
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A falta de indicação do grau de pureza – no caso da
Relator: FILIPE MELO
I – O crime de violência doméstica requere a prática de atos, isolados
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A análise do artigo 180º (Difamação) do Código Penal português só
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O art. 143.º do Código Penal não prevê um crime
Relator: CORREIA PINTO
I - O crime de resistência e coacção sobre funcionário constitui um crime
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O crime de usurpação (art. 195º, nº 1 do CDADC) persegue
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Para o preenchimento do tipo de falsificação na modalidade prevista na
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O tipo objectivo negligente, nos crimes materiais ou de resultado, inclui