91/10.6TMBRG.G1
Relator: MANUEL BARGADO
61/2008, de 31.10, eliminou a culpa como fundamento do divórcio sem o consentimento do outro cônjuge e alargou os fundamentos objectivos da ruptura conjugal através da cláusula geral prevista
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Relator: MANUEL BARGADO
61/2008, de 31.10, eliminou a culpa como fundamento do divórcio sem o consentimento do outro cônjuge e alargou os fundamentos objectivos da ruptura conjugal através da cláusula geral prevista
Relator: ABÍLIO RAMALHO
pesquisa de álcool no sangue no ar expirado, a lei não exige o seu consentimento prévio para a colheita de amostra de sangue 2.- Não padecem de inconstitucionalidade as normas
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
factos que preveja a sua obtenção de forma coerciva ou sem o seu consentimento. II – A recolha de sangue prevista na lei não visa lesar qualquer interesse específico do arguido ... perícia médico-legal. III – A recolha de amostra de sangue efectuada sem o consentimento expresso do arguido, por não ter sido possível a pesquisa de álcool no ar expirado, não
Relator: ANTÓNIO SANTOS
conteúdo, razão porque, impõe-se então ao tribunal, no caso de inexistir o consentimento do lesado, recusar a sua homologação ( cfr. artº s 192º e 215º), a verdade
Relator: BARATEIRO MARTINS
apenas a modificação dos prazos e a redução de juros, estas forem em abstracto consentidas pelas disposições tributárias convocáveis e invocáveis e a redução de juros se traduzir, em termos
Relator: ANA BARATA BRITO
deveres e regras de conduta, impostos na sentença como condição da suspensão da prisão, consentir aindaas consequências previstas nalguma das alíneas do art. 55º do Código Penal, a decisão
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Tem de ter-se por demonstrado o fundamento de divórcio previsto no
Relator: ALBERTINA PEDROSO
compropriedade, não tinham os RR., pelo menos com este fundamento, que obter o respectivo consentimento para efectuarem tal construção, não tendo com a mesma limitado o direito de propriedade
Relator: FREITAS NETO
daquele aludido artigo 1083.º, inexigibilidade que pode ser afastada pelo consentimento, expresso ou presumido, do senhorio
Relator: LUIS CRAVO
públicos. 5. – Caminhos públicos são os que, desde tempos imemoriais - passado que já não consente a memória humana directa dos factos - estão no uso directo e imediato do público, envolvente
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
consentimento do arguido constitui requisito formal da aplicação do RPH, tal como o são os consentimentos de outras pessoas e demais condições de que depende o cumprimento da prisão ... precede necessariamente a eventual realização de diligências com vista à prestação de consentimento pelo arguido e outros, bem como à obtenção das informações prévias a que se reportam os arts
Relator: CARVALHO MARTINS
atinjam simplesmente regras de tutela particular que podem, todavia, ser afastadas com o consentimento do protegido. 5.- Em função do disposto no art. 215º CIRE (não homologação oficiosa), vector
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Numa acção de divórcio sem consentimento, estribada apenas na separação de facto consecutiva por mais de um ano. Não logrando o A. fazer a prova dos factos integrantes daquela causa
Relator: CANELAS BRÁS
morada de família, nelas não figurando, como Autores, ambos os cônjuges, é necessário o consentimento do faltoso, ou o seu efectivo suprimento, não se mostrando suficiente a respectiva intervenção principal
Resolução de contratos permuta de bens imóveis presentes por bens imóveis futuros por mútuo consentimento dos respectivos contraentes, obtido extrajudicialmente nos casos admitidos na Lei, ou obtido no âmbito
Relator: ALICE SANTOS
relacionados com a prática do crime, não tinha o arguido que dar o seu consentimento para a busca a um espaço de habitação que não era o seu, bastando apenas
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
atos de alienação, oneração, disposição ou dissipação de bens por ele praticados ou consentidos de forma dolosa; 5. Consideram-se dolosos os atos a que alude o número anterior praticados ... consentidos com o intuito de diminuir a garantia dos credores ou em que se preveja essa diminuição como consequência necessária ou eventual da sua atuação e se conforme
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I - A separação de facto pelo período de um ano consecutivo como
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - O título executivo, enquanto documento certificativo da obrigação exequenda, assume uma
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A situação de facto integrante do fundamento de divórcio previsto na