13/13.2TJCBR.C1
Relator: JAIME FERREIRA
Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais), que conhecem em matéria cível das matérias elencadas no art. 85.º dessa Lei (Lei nº 3/99, de 13/09). II - De entre estas destaca ... Sendo créditos laborais o que está em discussão na presente acção, embora da ex-entidade patronal, é numa acção laboral que devem ser apreciados, mesmo que sob o chamado instituto