2375/12.0TBSTR.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
conexão prevista no art. 24.º do CPP opera independentemente da forma de processo, desde que, tratando-se de forma especial (processo sumário), não sejam transpostos os respectivos limites
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
conexão prevista no art. 24.º do CPP opera independentemente da forma de processo, desde que, tratando-se de forma especial (processo sumário), não sejam transpostos os respectivos limites
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
LPCJP, a lei determina a “competência por conexão” e respectiva apensação dos processos relativos a menores, atendendo, por um lado, à natureza ou tipo de acção – referente à pessoa
Relator: TELES PEREIRA
processo de insolvência, a incompetência relativa decorrente da ofensa das regras respeitantes à competência territorial continua a ser apreciada oficiosamente pelo Tribunal; II – Resulta este entendimento da interpretação do artigo ... artigo 7º do CIRE contêm, quanto à competência territorial para o processo de insolvência, elementos de conexão que actuam entre si fora de qualquer relação hierárquica (“[é] igualmente competente
Relator: SÍLVIA PIRES
numa relação de dependência nas acções apensadas. II - A junção dos processos encontra o seu fundamento na conexão existente entre eles, tendo como objectivos a economia de actividade processual ... embora sem perder a sua autonomia, sendo esta a razão justificativa da junção por conexão. IV - A uniformidade de julgamento, evitando que as causas em questão que versam sobre questões
Relator: MARTINHO CARDOSO
normal e típica se encontrar à margem do processo causador/desencadeador das lesões sofridas. III - Do ponto de vista da doutrina da conexão do risco, o que importa é provar
Relator: GILBERTO CUNHA
estabeleça, como em bom rigor se impõe, a conexão que liga essas provas aos correspondentes factos, assim inviabilizando o apuramento do processo lógico em que se funda a convicção alcançada
Relator: MARIA ISABEL SILVA
não ocorre a inutilidade superveniente da lide, antes devendo ser instauradas por apenso ao processo de insolvência, e tramitadas nos termos do art. 146º a 148º do CIRE. c) - Tendo ... deve o juiz remeter os autos ao processo de insolvência, para apensação, por se tratar de um caso de competência por conexão. Sumário da relatora
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
dívidas da massa insolvente”, tanto basta para que devam correr por apenso ao processo de insolvência. III - A lei não diz que a pretensão a um crédito sobre a massa ... seja deduzida (ainda que entre outras) para a fixação da competência por conexão seja operada (artº 89º, nº 2 do CIRE
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - Nos termos prevenidos no artigo 32.º n.º 2, alínea
Relator: Catarina Almeida e Sousa
meios que o titular pode manter sob seu controlo exclusivo; iv) A sua conexão com o documento permite detectar toda e qualquer alteração superveniente do conteúdo deste ... electrónicos e a assinatura digital). 2 - Constando do SITAF duas sentenças relativas ao mesmo processo, nos termos em que aí se mostram inseridas (digitalizadas, constantes de um único documento
Relator: FRANCISCO XAVIER
questão de competência internacional surge quando no pleito se desenham elementos em conexão com outra ordem jurídica, para além da portuguesa. Trata-se de saber se a questão submetida ... deve ser resolvida pelos tribunais portugueses ou se pelos tribunais estrangeiros. II. Estando em conexão as ordens jurídicas de dois Estados-Membros da União Europeia, é à luz do Regulamento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. No que diz respeito ao processo de impugnação judicial, vem entendendo
Relator: PROENÇA DA COSTA
pena conjunta será, pois, a averiguação sobre se ocorre ou não ligação ou conexão entre os factos em concurso, a existência ou não de qualquer relação entre uns e outros ... prisão que veio fixar, serviu-se, unicamente, dos factos tidos como provados nos respectivos processos em que o arguido fora anteriormente julgado e condenado, omitindo qualquer referência ao critério específico
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
privilégio especial previsto no citado artº 333°, n° 1, al. b), que haja uma conexão entre o imóvel em causa e o funcionamento da empresa, sua entidade patronal. III - Assim ... preceitua nos artº 11º do CIRE, quer por aplicação das normas do Código de Processo Civil (artº 17º do CIRE), designadamente, as dos artºs 265.º, 266.º, 515º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... perspectiva ampla de actividade e de necessidade da empresa, assim estabelecendo uma conexão objectiva entre a actividade desta e as despesas que, inevitavelmente, daqui decorrerão
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Dada a sua natureza de recurso de reponderação e não de