39 resultados nos descritores e sumários · 292 no texto integral

  1. TRCcitado por 5

    372/11.1TBACB.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    afirmação do tomador do seguro no preenchimento da proposta de ser ele, como condutor encartado há mais de 20 anos, o condutor habitual da viatura objecto do seguro, escondendo ... Seguradora que o verdadeiro condutor habitual (o filho do tomador) havia obtido licença de conduzir poucos meses antes da celebração do contrato, este comportamento gera a anulabilidade desse contrato

  2. TRCcitado por 2

    2116/10.6TJCBR.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    condutores por conta de outrem são, na maioria dos casos, motoristas profissionais, que conhecem ou têm obrigação de conhecer, as regras da condução, os segredos da viatura e o perfil ... conclusão da sua culpa. 2. Ao mesmo tempo, a presunção de culpa do condutor por conta de outrem é, em certa medida, uma forma de estimular o cumprimento do dever

  3. TRCcitado por 3

    257/11.1GAANS.C1

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    através da condução com falta de condições de segurança, por diminuição das capacidades do condutor, por se encontrar em estado de embriaguez ou sob influência de álcool, estupefacientes, substâncias psicotrópicas ... circulação rodoviária; 4.- Integra a violação grosseira das regras da circulação rodoviária, o condutor que conduzindo o veículo ligeiro de passageiros invade a faixa contrária, numa curva, transpondo a linha

  4. TRCcitado por 2

    69/12.5GTGRD.C1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    digital do veículo pesado de mercadorias, um cartão de identificação pertencente a um outro condutor, originando que o aparelho em causa gerasse, sem qualquer outra intervenção posterior, uma notação técnica ... terceiro que não o arguido, constitui facto juridicamente relevante posto que permite ao condutor ultrapassar o período regulamentar de condução sem que fique registado, evitando, assim, o registo de notações

  5. TRGcitado por 2

    476/12.3TBBCL.G1

    Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE

    artº referido em I) em consequência da morte do condutor do veículo seguro único responsável pelo acidente, encontra-se excluída pelo disposto no artigo 496º, nº 2 do CC, quando ... atribuição do direito à indemnização da ''morte da vítima'', uma vez que aquele condutor não é vítima, mas sim o próprio autor (agente) do facto ilícito e culposo, nos exactos

  6. TRCcitado por 1

    214/11.8TBTBU.C1

    Relator: LUIS CRAVO

    colisão de veículos sem que se apure a culpa de qualquer dos dois condutores, e sendo certo que não há aí qualquer presunção de culpa a onerar o condutor ... danos forem causados somente por um dos veículos, sem culpa de nenhum dos condutores, somente a pessoa por eles responsável é obrigada a indemnizar (2ª parte do mesmo

  7. TRG

    3332/10.6TBBCL.G1

    Relator: PAULO DUARTE BARRETO

    não determina que o direito de regresso da seguradora só tem lugar quando o condutor tiver agido sob a influência da falta de habilitação. Basta-se com a falta ... habilitação do condutor. É como, relativamente ao álcool, se o legislador, em vez de exigir que o condutor tivesse agido sob a influência do álcool, dissesse tão-só que haveria

  8. TRE

    648-09.8GCFAR.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    identificação do condutor de veículo interveniente em acidente de viação perante agente da fiscalização do trânsito traduz o cumprimento de um dever geral de obediência às ordens legítimas das autoridades ... caso de intervenção em acidente o art. 89º C. Estrada impõe mesmo ao condutor a obrigação de se identificar perante os restantes intervenientes. II - Assim, ainda que aquela identificação venha

  9. TREcitado por 1

    100/12.4GBADV.E1

    Relator: RENATO BARROSO

    aproveitar do contexto específico que facilita a prática delituosa, em concreto, a concentração do condutor direccionada para a condução do veículo, ficando assim fragilizado e indefeso em relação às agressões

  10. TREcitado por 1

    430/11.2GTABF.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    tribunal de condenação possa ajustar a proibição de conduzir às circunstâncias concretas do condutor, assim como não prevê a suspensão da sua execução ou o cumprimento descontínuo da pena acessória