69/12.5GTGRD.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
conduta do arguido ao introduzir no tacógrafo digital do veículo pesado de mercadorias, um cartão de identificação pertencente a um outro condutor, originando que o aparelho em causa gerasse
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Relator: FERNANDO CHAVES
conduta do arguido ao introduzir no tacógrafo digital do veículo pesado de mercadorias, um cartão de identificação pertencente a um outro condutor, originando que o aparelho em causa gerasse
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
sempre que o legislador tenha previsto em termos normativos as consequências daquela mesma conduta, designadamente ao nível sancionatório (contraordenacional, disciplinar ou processual), deverá presumir-se, numa primeira abordagem, que rejeitou ... pode reputar-se legítima, porquanto a lei administrativa regula normativamente as consequência da conduta inadimplente do arguido e as consequências perniciosas do comportamento desobediente não assumem gravidade que fundamente materialmente
Relator: ANA BARATA BRITO
provados que todos os arguidos violaram deveres objectivos de cuidado – o maquinista ao imprimir ao comboio uma velocidade superior à devida e os outros dois arguidos ao descurarem informação ... não ocorrer. VIII - Identificada e reconhecida a conexão de risco entre as condutas ilícitas dos três arguidos e o resultado, e afastada a consideração do comportamento lícito alternativo, é então
Relator: ANA BARATA BRITO
Código de Processo Penal visa proceder à reposição da situação de igualdade entre arguido com conduta ilícita global conhecida no mesmo processo e arguido cujo ilícito global sofreu uma fragmentarização
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Causas de atipicidade penal são circunstâncias que, por razões materiais, excluem a tipicidade da conduta apesar de esta aparentar e formalmente encaixar-se na descrição legal, supondo, portanto, a negação ... contexto em que a mesma se verificou impõem a conclusão de que a conduta do arguido recorrente se encontra excluída daquele tipo de ilícito por ser socialmente tolerada, dada
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Mesmo que a notificação feita ao arguido para apresentar a sua defesa não mencione os elementos referentes ao elemento subjetivo da contraordenação que lhe é imputada, se aquele acabou ... Não se justifica a sanção de admoestação no caso em que a conduta do arguido – efectou vários disparos de arma de fogo - originou alguma perturbação em moradores do local, dado
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
prossecução de finalidades de prevenção geral positiva ou de integração com a sujeição do arguido à obrigação de pagar ao lesado a indemnização fixada como condição de suspensão da pena ... este possa significar) ao seu cumprimento efetivo, fazendo depender a relevância da concreta conduta do arguido para efeitos do disposto nos artigos 55.º e 56.º, do C.Penal
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
deficiente actividade desenvolvida pela pessoa colectiva a causa da reiteração da conduta (ou seja, a “personalidade da arguida”) esse é um factor endógeno que não revela uma diminuição da culpa
Relator: SÉNIO ALVES
Expressões do género “o arguido agiu de forma voluntária, livre e consciente, conhecer do carácter proibido da sua conduta”, destinadas à uniformização do jargão judiciário, não podem transformar
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
estado de necessidade a arguida que, perante a apreensão de produtos efectuada pela ASAE, que ficaram acondicionados em arcas de congelação seladas, tendo assumido a qualidade de fiel depositária ... haviam deslocado por acção do frio e que tais produtos eram perecíveis, a arguida, com tal conduta, segundo as regras da experiência, visou acautelar o direito à saúde
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
requerimento visando a suspensão provisória do processo, apresentado, pelo arguido, após os autos terem sido recebidos na forma de processo sumário, ou seja, quando já se encontram na fase judicial ... não for caso de arquivamento - por incumprimento das injunções e regras de conduta ou por o arguido, durante o prazo de suspensão, cometer crime da mesma natureza pelo qual venha
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
sendo dirigidas, assinadas, pela sua constituinte, reportando-se, em concreto, às condutas que esta foi atribuindo ao arguido, assim reveladores de factos cujo conhecimento o causídico só obteve por força
Relator: PROENÇA DA COSTA
actuação e as suas capacidades de integração social. III – Se o arguido não interiorizou o desvalor da sua conduta e responsabiliza os militares da GNR pelo sucedido, adoptando uma postura
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
para concluir pela intenção de matar, não afastam a previsibilidade pelo arguido da morte ser consequência da sua conduta e uma conformação daquele com esse resultado
Relator: ANA BARATA BRITO
objectivo. VII - O arguido que falha o pagamento dos direitos autorais deixando caducar a licença, por lhe ter sido exigida quantia superior à devida, não realiza conduta materialmente típica, faltando
Relator: ANA BARATA BRITO
regras de conduta que reforçam tanto a socialização do delinquente como a reparação das consequências do crime. XII. Mas para que se cumpra tal desiderato, deve o arguido encontrar ... submissão do condenado à regra de conduta, conforme exigência expressa da norma legal ao abrigo da qual ela é imposta. Sendo o arguido primário (aos 59 anos de idade), apresentando
Relator: ALBERTO BORGES
necessita da concordância do arguido, que não põe fim ao processo, o qual terminará pelo arquivamento, caso as injunções e regras de conduta se mostrem cumpridas, ou prosseguirá, em caso ... processo – que, tendo sido suspenso provisoriamente, veio a prosseguir para julgamento – ainda que o arguido, eventualmente, tenha cumprido a injunção de inibição de conduzir no âmbito da suspensão provisória, viole
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
dignidade. Tendo o arguido privado a sua esposa do acesso à água, gás, electricidade, telefone e correio, na casa onde ambos habitavam, deve interpretar-se tal conduta, segundo as regras
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
presunções de dolo, os princípios da vinculação temática e da garantia de defesa do arguido impõem ao assistente, requerente da abertura da instrução, entre outros, o dever de afirmar factualmente ... tipo de atitude ético-pessoal do agente perante o bem jurídico-penal lesado pela conduta proibida. III - Sendo o requerimento para abertura da instrução omisso em relação aos factos consubstanciadores
Relator: PROENÇA DA COSTA
conduta típica da violência doméstica tanto se pode revestir de maus-tratos físicos, onde se incluem as ofensas corporais, como de maus tratos psíquicos, designadamente humilhações, provocações, molestações, ameaças ... remotamente poderiam ser integrados em qualquer outra previsão típica, seja no de que a conduta seria de molde a preencher um específico tipo-de-ilícito, mas fica aquém do necessário