07741/11
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I. Os grupos de recrutamento e os departamentos criados especificamente no âmbito
96 resultados
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I. Os grupos de recrutamento e os departamentos criados especificamente no âmbito
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Enferma de erro sobre os pressupostos o ato de exclusão de candidatura ao concurso nacional de professores e educadores aberto pelo aviso n.º 5-A/2009 [por incorreção do preenchimento ... concurso para o ano letivo 2004/2005, não cuidou que o docente, no ano letivo de 2006/2007, havia entretanto sido concorrente no âmbito do concurso nacional de professores e tinha sido
Relator: RUI PEREIRA
I – Compete às escolas definir as suas necessidades em termos de recursos
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – O nº 2 do art. 333 do CPP confere ao tribunal
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Embora resultem ambas do trânsito em julgado da decisão do mérito
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O crime de violência doméstica - crime específico impróprio ou impuro e
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- O crime de ameaça tem como elementos constitutivos: - Que o agente
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Para o preenchimento do tipo de falsificação na modalidade prevista na
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O segredo profissional existe sempre que alguém deva estar excluído do
Relator: FERNANDO CHAVES
1.- A atual redação do artigo 169.º, n.º 1 do
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – No crime de violência doméstica, a reiteração de factos deve ser
Relator: FERNANDA VENTURA
I - A identificação/“reconhecimento”, por testemunha, do arguido, no decurso da audiência
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O nº 2 do artigo 66.º do Código Penal não
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: JOÃO AMARO
I - Ao invés do que sucede nos crimes de difamação e de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – Para o cometimento do crime de abuso de confiança fiscal, quando
Relator: LUÍS COIMBRA
Para a verificação do crime de receptação previsto no n.º 1
Relator: ALBERTO MIRA
A nova redacção conferida pela Lei 59/2007, de 4 de Setembro, ao
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O n.º1 do art. 147.º do CPP não prevê