06732/13
Relator: JOAQUIM CONDESSO
salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos. 2. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre
- CONCEITO DE GERÊNCIA E DE ACTOS DE GERÊNCIA
- O GERENTE GOZA DE PODERES REPRESENTATIVOS E DE PODERES ADMINISTRATIVOS FACE À SOCIEDADE
- REGIME DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PREVISTO NO ARTº.24, Nº.1, DA L.G.TRIBUTÁRIA
- ÓNUS DA PROVA DO EFECTIVO EXERCÍCIO DA GERÊNCIA/ADMINISTRAÇÃO COMPETE À A. FISCAL
- EXERCÍCIO DE ADMINISTRAÇÃO/GERÊNCIA ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO
- UTILIZAÇÃO DE PRESUNÇÃO JUDICIAL BASEADA NAS REGRAS DA EXPERIÊNCIA. ARTº.351, DO C.CIVIL