2399/12.7TBBCL.G1
Relator: MOISÉS SILVA
pelo requerente da insolvência, quando a requerida reside no Canadá, não tem o centro dos principais interesses nem estabelecimento em Portugal, sendo competente para esta ação o tribunal português onde
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Relator: MOISÉS SILVA
pelo requerente da insolvência, quando a requerida reside no Canadá, não tem o centro dos principais interesses nem estabelecimento em Portugal, sendo competente para esta ação o tribunal português onde
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O “objecto do processo” é variável ao longo do mesmo, já
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para determinar se o acidente de que o segurado foi vítima
Relator: TELES PEREIRA
I – O enriquecimento sem causa, enquanto fonte obrigacional específica, pressupõe a existência
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Sendo viável operar presunções naturais a partir do texto da transcrição
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A desconsideração ou levantamento da personalidade colectiva surgiu na doutrina e
Relator: MANUEL BARGADO
I - A autoridade de caso julgado de sentença que transitou e a
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A falta de indicação do grau de pureza – no caso da
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A análise do artigo 180º (Difamação) do Código Penal português só
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – A condição objectiva de punibilidade constitui circunstância extrínseca ao delito, que
Relator: HELENA MELO
I - O dano da privação do uso é um dano de natureza
Relator: FERNANDO CHAVES
1.- A atual redação do artigo 169.º, n.º 1 do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A proibição de produção de prova testemunhal para prova de convenções
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I – Revogada em sede de recurso a sentença proferida pelo tribunal de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No caso de penas de multa, refazer o cúmulo de penas
Relator: ANA TEXEIRA
Em caso de absolvição na primeira instância, decidindo a relação que há
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A reapreciação e alteração da matéria de facto em sede de
Relator: ANA BARATA BRITO
1 – A impugnação da omissão, em sentença, de factos necessários à decisão
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: JOÃO NUNES
I – Para que se verifique uma situação de justa causa subjectiva para