15 resultados nos descritores e sumários · 198 no texto integral

  1. TRC

    2251/12.6TBPBL-D.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    enquanto o cônjuge marido continua a viver sozinho na dita casa, casa esta com capacidade para albergar a mulher e os filhos suficientemente, trabalhando o mesmo por conta própria ... unipessoal, cuja quota social é detida pelo seu pai, assim revelando uma maior capacidade de ganho e de auferir rendimentos

  2. TRC

    2092/11.8T2AVR.C1

    Relator: MARIA INÊS MOURA

    patrimoniais reflexos, que dele decorrem, o que acontece, nomeadamente quando vai interferir com a capacidade do lesado auferir rendimentos. Nesta medida, o dano biológico pode vir a determinar a indemnização ... compensação a atribuir, pelo dano biológico, quando não interfere com a capacidade de ganho do lesado, não tem de ter uma relação directa com a sua actividade profissional, antes

  3. TRGcitado por 6

    2686/10.9TBVCT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    física, quanto à sua resistência e capacidade de esforços, deve ser reparado, quer acarrete para o lesado uma diminuição efetiva do seu ganho laboral, quer implique apenas um esforço acrescido ... dano biológico decorrente das sequelas das lesões sofridas, entendido como uma diminuição global das capacidades gerais do lesado, então não há duplicação das indemnizações

  4. TRE

    155/11.9TTABT.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução da capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte do sinistrado – elemento causal; - O acidente sofrido pela autora

  5. TCAScitado por 1só sumário

    04771/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    modo geral, as receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 6. A mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre ... incidência fiscal. Assim e desde logo, afasta-se da qualificação como mais-valias os ganhos que devam considerar-se como rendimentos resultantes de actividade profissional ou empresarial, os quais

  6. TCASsó sumário

    07073/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    modo geral, as receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 3. A mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre ... norma sob exegese contém, pois, dois elementos na sua previsão: por um lado, os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação devem ser reinvestidos na aquisição

  7. TCASsó sumário

    06167/12

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    modo geral, as receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. III) A mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre

  8. TCASsó sumário

    06450/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    nela, de um modo geral, as receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva (cfr.nº.5 do preâmbulo do C.I.R.S

  9. TRCcitado por 2

    53/10.3TBPNH.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    portanto, subjectivizante do lesado, quanto à sua repercussão. III) A perda relevante de capacidades funcionais, ainda que não imediata e totalmente reflectida nos rendimentos auferidos pelo lesado, constitui um dano ... vida activa da vítima e garanta as prestações periódicas equivalentes à respectiva perda de ganho. V) O critério referido em IV, devidamente reconformado, é aplicável ao cômputo da indemnização