01393/06.1BEBRG
Relator: Fernanda Esteves
prazo de caducidade do direito à liquidação previsto no artigo 45º, nº 5, da LGT (na redacção dada pela Lei 15/2001, de 5 de Junho), antecedida de procedimento de inspecção
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Relator: Fernanda Esteves
prazo de caducidade do direito à liquidação previsto no artigo 45º, nº 5, da LGT (na redacção dada pela Lei 15/2001, de 5 de Junho), antecedida de procedimento de inspecção
Relator: BELMIRO ANDRADE
sendo portador de uma carta de condução emitida pela República Bolivariana da Venezuela, caducada há menos de 5 anos, comete a contraordenação a que alude o nº 7 do referido
Relator: ANÍBAL FERRAZ
objetiva estabelecer específico prazo de caducidade na hipótese de ter sido efetuado reporte de prejuízos (e/ou de qualquer outra dedução ou crédito de imposto), firmando a regra da equivalência ... casos em que é efetuado reporte de prejuízos, a contagem do competente prazo de caducidade do direito à liquidação tem de processar-se no estrito cumprimento das regras, comuns, aplicáveis
Relator: AZEVEDO MENDES
termo certo foi estipulado que no caso de uma das partes querer invocar a caducidade esta teria de ser feita mediante o envio de carta registada com a/r, é essa ... Civil. II – Por conseguinte, se o empregador apenas invoca a caducidade mediante carta escrita que entrega em mão ao trabalhador, a declaração de caducidade é ineficaz. III – Nos contratos
Relator: HELENA MELO
Está sujeita aos prazos de caducidade previstos nos artºs 916º e 917º do CC, a acção em que se requer a condenação no pagamento de uma indemnização por violação ... direito por parte daquele contra quem deva ser exercido, o que impede a caducidade. VIII - Tendo a R. sido condenada a pagar à A. uma indemnização abrangendo o preço
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - A norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código
Relator: MARTINHO CARDOSO
certas infracções durante o período de provisoriedade do título. II - A declaração de caducidade da carta provisória na sequência da condenação por uma dessas infracções não é um efeito automático
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
contrato de seguro estava válido e regular nesta última data, não tendo caducado. II - É pacífico que deve ser abatida à indemnização estabelecida a título da perda do veículo
Relator: RAMALHO PINTO
efeitos duradouros, que se agravam com o decurso do tempo, o prazo de caducidade a que se refere o artº 395º, nº 1 do CT, só se conta a partir ... suas nefastas consequências, a manutenção da relação de trabalho. IX – Esse prazo de caducidade apenas começa a correr quando o trabalhador tem conhecimento de todos os factos que lhe permitam
Relator: MOREIRA DO CARMO
independentes, designadamente quanto aos seus efeitos. 2.- O decurso do primeiro desencadeia a caducidade do direito de propositura da acção de anulação de deliberação social, enquanto o segundo implica ... caducidade da providência cautelar de suspensão da deliberação. 3.- A pendência de tal providência cautelar não impede o decurso do prazo do citado art. 59º
Relator: Catarina Almeida e Sousa
sentido da expressão “falta de notificação da liquidação no tributo no prazo de caducidade” é, necessariamente, o de referenciar situações em que ocorreu notificação, mas esta foi efectuada fora ... prazo de caducidade, isto é, situações de intempestividade da notificação à face do artigo 45º da LGT. II. Instaurada uma execução fiscal sem que seja efectuada notificação do acto tributário
Relator: JOAQUIM CONDESSO
erro de julgamento. 5. O prazo da impugnação judicial é peremptório, de caducidade e de conhecimento oficioso até ao trânsito em julgado da decisão final do processo, dado versar sobre
Relator: FONTE RAMOS
291/2007, de 21.8). 2. O seguro de responsabilidade civil automóvel caduca (cessa) às 24 horas do dia de alienação do veículo recaindo sobre o novo adquirente (ou terceiro, nos termos
Relator: ANA BARATA BRITO
título válido porque nunca obteve carta de condução, e aquele que apenas o deixou caducar sem renovação
Relator: CARLOS MOREIRA
prescrição do direito de comunicação da exigência do crédito e outro de caducidade do direito de propor a ação de indemnização, os quais podem ser usados cumulativamente pelo agente
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
consequência de revelia operante por falta de contestação do empreiteiro demandado. VII. A caducidade do prazo de denúncia dos defeitos da empreitada carece de ser oportunamente alegada, não sendo
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
compromisso de os eliminar por parte do construtor vendedor impede a verificação da caducidade do direito de accionar. - Até à entrada em vigor do DL 34/2008 de 26/02 que instituiu
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – O procedimento disciplinar deve exercer-se nos 60 dias subsequentes àquele
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – O princípio da intangibilidade do caso julgado não é absoluto, comportando
Relator: Catarina Almeida e Sousa
I. Dispõe o artigo 125º,1 do CPPT que constituem causas de