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  1. TREcitado por 1

    4/10.5IDFAR.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    ilícito e estende-se ao tipo qualificado do art. 104º do RGIT, que não prevê um tipo autónomo mas um conjunto de circunstâncias qualificadoras do ilícito base. 2. A opção ... crime de fraude fiscal, simples ou agravado, nem a falsificação ou a burla do Código Penal