1083/13.9TBBRG.G1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
possibilidade de, "durante a vigência do Plano", exercerem os direitos que emergem dos "avales pessoais de terceiros", por essa restrição colidir com o princípio consagrado
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
possibilidade de, "durante a vigência do Plano", exercerem os direitos que emergem dos "avales pessoais de terceiros", por essa restrição colidir com o princípio consagrado
Relator: MANUEL BARGADO
obrigação do avalista é totalmente autónoma da relação subjacente estabelecida entre o credor e o devedor por via de determinado negócio jurídico. II - A relação subjacente que se estabelece entre ... avalista e o avalizado funda-se na prestação do aval e pode ser invocada nas relações entre ambos, mas não se confunde com a relação obrigacional que está por detrás
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Apesar de economicamente visar um fim semelhante à fiança, o aval representa uma obrigação pessoal de garantia dotada de um regime jurídico próprio. II - Vejamos duas diferenças essenciais: i) contrariamente ... acessória - art.º 627.º, n.º 2 do Código Civil -, a obrigação do avalista é autónoma, subsistindo mesmo no caso de a obrigação do avalizado ser nula por qualquer
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
assinatura no verso da livrança dada à execução, depois da expressão “dou o meu aval ao subscritor”, a executada/oponente obrigou-se a pagá-la na data do seu vencimento, assumindo ... obrigação autónoma; 3. Funcionando o aval como uma obrigação autónoma que, embora se defina pela do avalizado, vive e subsiste independentemente desta, a avalista não pode opor ao portador
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
avalista não pode opor ao portador da livrança os meios de defesa que competem ao avalizado, excepto o pagamento. II – Logo, não podem os avalistas defender-se com excepções ... abusivo, nulidades), salvo o já referido pagamento. III - Os oponentes, na sua qualidade de avalistas, não podem sequer opor ao exequente, portador da livrança, a excepção de preenchimento abusivo desse
Relator: HELENA MELO
obrigação do avalista é uma obrigação autónoma, independente da relação subjacente entre o portador imediato e o subscritor e, como tal, os avalistas não podem opor excepções fundadas na relação ... executados. III - Não estava assim vedado à exequente instaurar a execução contra os avalistas e reclamar o crédito por estes avalizado no processo de revitalização (nº 2 do artº 17º
Relator: HENRIQUE ANTUNES
contestação daquela parte. II - O erro sobre os motivos determinantes da prestação do aval só releva, como causa de anulação do negócio jurídico cambiário correspondente, no caso de reconhecimento ... conhecimento, pelo declarante, dessa essencialidade. III - Não é admissível a extinção, por denúncia do avalista, da obrigação cambiária de aval. IV - Age em abuso do direito, na modalidade de venire
Relator: MARIA INÊS MOURA
contrato de crédito. Os oponentes/avalistas não são parte no contrato de crédito, mas antes avalistas da livrança entregue como garantia do bom cumprimento daquele contrato. 3. O pacto de preenchimento ... título celebrado entre o sacador e os avalistas não é nenhum contrato de adesão, e não está, por isso, sujeito ao regime das cláusulas contratuais gerais, não constituindo obrigação
Relator: CANELAS BRÁS
relações entre co-avalistas estão fora da relação cambiária (art.º 32.º LULL), isto é, das que respeitam ao próprio título de crédito, e o tornam fiável e prático ... dele expressamente consta. II. Permitem, porém, a responsabilização, em via de regresso, dos co-avalistas de uma livrança perante o avalista que pagou, total ou parcialmente, a dívida titulada, segundo
Relator: CARVALHO MARTINS
meros avalistas, porque - nessa qualidade - não sujeitos materiais da relação contratual (relação subjacente), não podem opor ao portador da livrança a excepção do preenchimento abusivo do título (art.17 LULL ... aval representa um acto cambiário que desencadeia uma obrigação independente e autónoma de honrar o título, ainda que só caucione outro co-subscritor do mesmo - princípio da independência do aval
Relator: FREITAS NETO
princípio, o avalista da subscritora de uma livrança posiciona-se fora das relações imediatas que se estabelecem entre o emitente desta e a subscritora, encontrando-se apenas numa relação ... participar numa relação extra-cartular que interfira nas condições para esse preenchimento. 3. O avalista pode sempre opor ao credor cambiário o pagamento total ou parcial do crédito causal
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
accionamento da garantia bancária lhe virá a causar, reflexamente, prejuízo, uma vez que prestou aval pessoal, aquando da sua constituição, e a dita sociedade foi declarada insolvente (facto ... efeito); III .1 -todavia, e ainda que tal corresponda à verdade, a prestação do aval perante o 2º Recorrido apenas faz emergir uma relação jurídica entre este e o Recorrente
Relator: ALBERTINA PEDROSO
constitui a relação jurídica subjacente, não determina a nulidade da obrigação cartular assumida pelo avalista que não foi parte naquele contrato. 3. - Não estando o avalista no âmbito das relações
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
17º-E, nº 1 do CIRE não se estende aos terceiros que, através de aval, sejam garantes da dívida que se pretende cobrar
Relator: MANSO RAÍNHO
alínea d) do nº 1 do art. 238º do CIRE, a prestação de avales por parte do devedor que estava havia mais de seis meses impossibilitado de cumprir as suas
Relator: CARLOS MOREIRA
avalista de livrança em branco apenas pode invocar a excepção material do seu preenchimento abusivo se alegar e provar que existiu pacto de preenchimento e que interveio na definição
Relator: FREITAS NETO
executivo, a relação causal e não esteja em jogo um negócio formal. 3. O aval é um tipo de vinculação que se esgota no título cambiário, não sobrevivendo a este ... obrigação do avalista estiver ferida de morte, como é o caso de ter sido declarada prescrita nos termos dos artigos 71.º e 77.º da LULL. O aval
Relator: RITA ROMEIRA
I - Os pressupostos da impugnação pauliana, enquanto meio de conservação da garantia
Relator: ROSENDO JOSÉ
penhor que foi dado como contragarantia de uma garantia pessoal do Estado por aval, ao abrigo daquela Lei, é um litígio emergente de relações jurídicas administrativas, como decorre
Relator: ANA BARATA BRITO
cumprimento do art. 287º, nºs 1-b) e 2 do Código de Processo Penal, avalia-o de acordo com as exigências decorrentes da estrutura e do modelo do processo acusatórios