47/12.4TBVIS.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
cidadão estrangeiro, mediante retribuição, quando o mesmo cidadão não está autorizado a exercer atividade profissional subordinada no nosso País; 2.- Resultando provado que no estabelecimento de diversão explorado pela arguida ... identificadas cidadãs brasileiras se encontravam a exercer uma atividade profissional remunerada (de alterne), sob a sua orientação e autoridade, sem se encontrarem habilitadas com o necessário título que lhes permitisse