74/09.9GBGLG.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O art. 143.º do Código Penal não prevê um crime
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O art. 143.º do Código Penal não prevê um crime
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O crime de usurpação (art. 195º, nº 1 do CDADC) persegue
Relator: ANA BARATA BRITO
antes do julgamento, são limitados. II - O conceito de acusação “manifestamente infundada”, assente na atipicidade da conduta imputada, implica um juízo sobre o mérito de uma acusação que, formalmente válida
Relator: ANA BARATA BRITO
narrativa, podendo o tribunal avaliar tal depoimento, já que deve distinguir-se a “identificação atípica”, do autêntico “reconhecimento de pessoas” do 147º do CPP. 2. Não viola o direito
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
requisitos essenciais ao conceito de reconhecimento em sentido próprio, os também chamados reconhecimentos atípicos ou informais, valoráveis no âmbito da prova testemunhal e demais prova pessoal, quando tenham lugar
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
não pode ser invocada pela empresa de mediação, constitui uma nulidade relativa, atípica, que não é de conhecimento oficioso. - Os recursos destinam-se à reapreciação, ou reexame das questões decididas
Relator: CRUZ BUCHO
dever fiscal de entrega de IVA não recebido não goza de proteção penal, por atipicidade do facto. II – O efetivo recebimento da prestação tributária é pressuposto essencial do crime
Relator: BARATEIRO MARTINS
completamente atípico – e não um contrato de prestação de serviço atípico – o contrato em que uma parte cede os seus trabalhadores para trabalharem em obras da contraparte, ficando esta
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
negócio, sujeita embora a um regime especial que permite qualificá-la como uma nulidade atípica ou mista, invocável a todo o tempo, em regra apenas pelo promitente-comprador
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
base a facturação “bruta". 3. Sendo o contrato de distribuição comercial um contrato atípico misto a sua regulação contratual encontra-se, principalmente, nas estipulações negociais, enquanto nos contratos típicos reside
conexos com a fruição do imóvel - Contrato de cedência de espaço - Contrato inominado ou atípico
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
verificação das causas comuns de justificação ou de exclusão da culpa. II. Causas de atipicidade penal são circunstâncias que, por razões materiais, excluem a tipicidade da conduta apesar de esta
Relator: ISABEL VALONGO
grupo de “amigalhaços”», os citados juízos de apreciação e de valoração são penalmente atípicos, na justa medida em que configuram, não considerações caluniosas, com o intuito de rebaixar e/ou
Relator: RUI PEREIRA
I – O procedimento concursal a que alude o artigo 67º do DL
Relator: LUIS CRAVO
montantes que efectivamente foram colocados à sua disposição. 2.- Por força da sua atipicidade, não é objecto de previsão específica, o aspecto da cessação desse contrato. 3.- Rege neste domínio
Relator: GILBERTO CUNHA
caso de se apresentar controversa a atipicidade dos factos narrados na acusação, esta não pode ser taxada de manifestamente infundada e fulminada com a rejeição liminar, nos termos do art.311
Relator: ANA PAULA BOULAROT
extravasa aquele mesmo convénio, uma vez que estoutro, de garantia autónoma é um negócio atípico, inominado, consentido pelo princípio da liberdade contratual a que alude o normativo inserto no artigo
Relator: ELISABETE VALENTE
privilégios creditórios do art. 7º do DL nº 437/78 de 28.04. II - No contrato atípico de troca ou permuta, em que há transferência da respectiva quota-parte de um imóvel
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
contrato de cessão financeira/contrato de factoring constitui negócio jurídico obrigacional nominado, atípico misto, de conteúdo variável, de cuja estrutura é elemento essencial, sempre presente, uma cessão de créditos [regulada