00963/12.3BEBRG
Relator: Pedro Marchão Marques
incapacidade igual ou superior a 60% a comprovem com a simples apresentação de atestado médico emitido à luz do regime anterior ao Decreto-Lei nº 202/96, de 23 de Outubro
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Relator: Pedro Marchão Marques
incapacidade igual ou superior a 60% a comprovem com a simples apresentação de atestado médico emitido à luz do regime anterior ao Decreto-Lei nº 202/96, de 23 de Outubro
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
imóvel que constitui habitação principal do executado, é necessário que, cumulativamente: a – seja apresentado atestado médico; b – que o atestado indique fundadamente o prazo durante o qual se deve suspender ... conseguido; estar doente fruto de uma grande depressão, e estar a ser acompanhada por médicos. Sumário do relator
Artigo 87º nº 5 do CIRS. Atestado médico de incapacidade multiuso; Revisão oficiosa excecional prevista no artigo 78º - 4 da LGT; Critério para aferir o comportamento do contribuinte
Relator: Catarina Almeida e Sousa
incapacidade igual ou superior a 60% a comprovem com a simples apresentação de atestado médico emitido à luz do regime anterior ao Decreto-Lei nº 202/96, de 23 de Outubro
Relator: COELHO DA CUNHA
qual resulta da censurabilidade ético-jurídica da sua conduta. III- A aposentação tardia do atestado médico comprovando a doença do funcionário não pode, por si só, servir de suporte aquela
Relator: JOÃO NUNES
juiz no referido exame médico pode influir no exame da causa, configurando uma nulidade; (iii) não se encontrando a parte presente na junta médica, a nulidade deve ser arguida após ... junta médica, pelo que devia arguir a nulidade da junta médica até ao dia 10 de Novembro seguinte; (v) o auto de junta médica que atesta que se encontrava presente
Relator: PROENÇA DA COSTA
1 – No conceito de justo impedimento deve integrar-se todo o evento
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O “objecto do processo” é variável ao longo do mesmo, já
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Os arts 55º e 56º do Código Penal, que tratam do
Relator: JORGE JACOB
I - Na apreciação e valoração da prova produzida em julgamento, a lógica
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O crime de violência doméstica - crime específico impróprio ou impuro e
Relator: JOÃO LUIS NUNES
I – O conceito de acidente de trabalho é delimitado por três elementos
Relator: ISABEL VALONGO
I - As designadas “conversas informais” dos arguidos com agentes policiais, ainda que
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O limite temporal de 30 dias previsto na norma do art
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O “objecto do processo” fixa-se deduzida que seja a acusação
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A “tunnel vision” das entidades investigatórias e instrutórias – a atenção exclusiva
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O segredo profissional existe sempre que alguém deva estar excluído do
Relator: LÍGIA MOREIRA
I – O justo impedimento requer a existência de uma impossibilidade absoluta e
Relator: ANA TEXEIRA
Em caso de absolvição na primeira instância, decidindo a relação que há
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A reapreciação e alteração da matéria de facto em sede de