00963/12.3BEBRG
Relator: Pedro Marchão Marques
parte dos contribuintes que pretendem comprovar ter uma incapacidade igual ou superior a 60% a comprovem com a simples apresentação de atestado médico emitido à luz do regime anterior
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Relator: Pedro Marchão Marques
parte dos contribuintes que pretendem comprovar ter uma incapacidade igual ou superior a 60% a comprovem com a simples apresentação de atestado médico emitido à luz do regime anterior
Artigo 87º nº 5 do CIRS. Atestado médico de incapacidade multiuso; Revisão oficiosa excecional prevista no artigo 78º - 4 da LGT; Critério para aferir o comportamento do contribuinte
Relator: Catarina Almeida e Sousa
parte dos contribuintes que pretendem comprovar ter uma incapacidade igual ou superior a 60% a comprovem com a simples apresentação de atestado médico emitido à luz do regime anterior
Relator: JOÃO NUNES
até ao dia 10 de Novembro seguinte; (v) o auto de junta médica que atesta que se encontrava presente o juiz e se mostra por ele assinado tem força probatória ... parte pretende pôr em causa a veracidade do documento na parte em que atesta a presença do juiz, deve suscitar o respectivo incidente de falsidade; (vii) os peritos que intervêm
Relator: PROENÇA DA COSTA
1 – No conceito de justo impedimento deve integrar-se todo o evento
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O “objecto do processo” é variável ao longo do mesmo, já
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Os arts 55º e 56º do Código Penal, que tratam do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O crime de violência doméstica - crime específico impróprio ou impuro e
Relator: PAULO AMARAL
I- A avaliação da situação económica difícil ou da situação de insolvência
Relator: JOÃO LUIS NUNES
I – O conceito de acidente de trabalho é delimitado por três elementos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A alegação de que não resulta da fundamentação do acórdão condenatório
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O “objecto do processo” fixa-se deduzida que seja a acusação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1.- A alegação e prova de factos cuja verificação objectiva se integre
Relator: LÍGIA MOREIRA
I – O justo impedimento requer a existência de uma impossibilidade absoluta e
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A reapreciação e alteração da matéria de facto em sede de
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - Para que o agente de execução suspenda as diligências para desocupação
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A opção legislativa processual penal é uma opção metódica que centra
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O nosso ordenamento jurídico considera o acidente “in itinere”, como acidente
Relator: TOMÉ BRANCO
I – As gravações realizadas por particulares no âmbito de relações privadas podem