113799/12.6YIPRT.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
facto da 1ª instância deve conformar-se, de um aspecto, com o princípio da utilidade dos actos processuais, e, de outro, com o princípio da disponibilidade privada do objecto
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
facto da 1ª instância deve conformar-se, de um aspecto, com o princípio da utilidade dos actos processuais, e, de outro, com o princípio da disponibilidade privada do objecto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
enumeração constante do artº.2, nº.1, do citado diploma. 3. Os princípios processuais inerentes ao processo arbitral vêm referidos e elencados no artº.16, do RJAT, e, genericamente, são ... Pelo contrário, quando se pretenda controlar a decisão arbitral em si, nos seus aspectos de competência, procedimentais e formais, o meio adequado será já a impugnação da decisão arbitral para
Relator: JOAQUIM CONDESSO
enumeração constante do artº.2, nº.1, do citado diploma. 3. Os princípios processuais inerentes ao processo arbitral vêm referidos e elencados no artº.16, do RJAT, e, genericamente, são ... Pelo contrário, quando se pretenda controlar a decisão arbitral em si, nos seus aspectos de competência, procedimentais e formais, o meio adequado será já a impugnação da decisão arbitral para
Relator: JOAQUIM CONDESSO
enumeração constante do artº.2, nº.1, do citado diploma. 3. Os princípios processuais inerentes ao processo arbitral vêm referidos e elencados no artº.16, do RJAT, e, genericamente, são ... Pelo contrário, quando se pretenda controlar a decisão arbitral em si, nos seus aspectos de competência, procedimentais e formais, o meio adequado será já a impugnação da decisão arbitral para
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
quais traduzem o elenco dos princípios fundamentais a observar nos trâmites processuais da arbitragem, sendo o princípio da igualdade das partes previsto na sua alínea a) e o do contraditório ... possível assegurar essa igualdade, por a posição processual das partes ser, em muitos aspectos, processualmente distinta, não sendo possível assegurar sempre a igualdade substancial entre as partes. XIII – A falta
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A reforma dos impostos sobre o património também introduziu alterações nos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.668, nº.1, al.b
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O julgamento da matéria de facto é o resultado da ponderação
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A consequência prática do caso julgado traduz-se em dar por
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Num tipo de crime onde a reiteração e intensidade do agir
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Nos casos de crime continuado existe um só crime porque, verificando
Relator: CARVALHO MARTINS
1. A medida da prestação alimentar determina-se pelo binómio: possibilidades do
Relator: FERNANDO CHAVES
A circunstância de não ter ficado provado em qual dos dois momentos
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - A ineptidão da petição inicial fundada em incompatibilidade substancial de pedidos
Relator: CORREIA PINTO
I - Tendo o arguido relatado espontaneamente a certa testemunha, órgão de polícia
Relator: LUIS CRAVO
1. A presunção do art.7º do C.R.Predial, aplicável ao registo automóvel
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O crime de violência doméstica - crime específico impróprio ou impuro e
Relator: JOÃO AMARO
Após o cancelamento definitivo de uma condenação no registo criminal, não pode
Relator: ROSA TCHING
1º- O regime insolvencial não pode ficar indiferente a uma solução que
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Efectuada a análise crítica das provas no âmbito da decisão a