85 resultados nos descritores e sumários · 747 no texto integral

  1. TRCcitado por 3

    217/12.5TBSAT.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    narração e a conclusão) podem existir pedidos expressamente formulados como tal na conclusão do articulado e pedidos deslocalizados dessa conclusão final, formulados ao longo do articulado na exposição dos factos ... invocação expressa, embora ao longo da narração e não na conclusão do articulado, da aquisição pelos autores de um prédio por usucapião, quando da propriedade desse prédio se deduz (este

  2. TRCcitado por 5

    485/12.2TTCBR.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    factos que estiveram subjacentes ao despedimento e defesa da sua validade, apresentando o articulado motivador do despedimento a que se refere o artº 98º-J. IV – Ou seja, o empregador ... instaurada a acção, na medida em que lhe compete apresentar, junto do tribunal, um articulado que motive o despedimento, para o que oferecerá todas as provas, sendo depois o trabalhador

  3. TREcitado por 4

    288/12.4TTSTB.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    não decorre, necessariamente, uma diminuição das garantias do Réu: mister é que nos diversos articulados apresentados, independentemente da sua denominação, o Réu tenha tido oportunidade de contraditar os factos ... diversos pedidos, e a causa de pedir dos mesmos, e a empregadora nos articulados que apresentou negou ser devido àquela o peticionado, justificando porquê. Sumário do relator

  4. TRCcitado por 4

    17498/11.4YIPRT.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    Procedimentos referido no art.1º do DL nº 269/98 de 1/9) comporta apenas dois articulados (petição e contestação), com um regime simplificado, semelhante ao do processo sumaríssimo. II - O ónus ... não tem aplicação aos casos em que a excepção haja sido invocada no último articulado, legalmente admissível, ao qual o autor não respondeu. III - Num contrato de empreitada, o dono

  5. TRCcitado por 1

    69464/12.6YIPRT.C1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    ineptidão da petição inicial e de prescrição, mas não sendo impugnados os factos articulados pela autora no requerimento de injunção nem a concretização dos mesmos efectuada na réplica, devem quer ... ineptidão do requerimento inicial. 4 - O convite formulado pelo juiz no final dos articulados, para que a autora procedesse à junção aos autos das facturas a que aludiu

  6. TRCcitado por 3

    81/12.4TBSBG.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    código, sem prejuízo de outras razões para a rejeição, se as questões suscitadas nos articulados implicarem o prosseguimento dos autos, seguindo o processo comum declarativo, mas não se o processo ... terminar nesta fase, devido ao facto de tais questões serem decididas logo após os articulados. 2. O direito de fazer cessar a compropriedade, conferido pelo n.º 1, do artigo

  7. TREcitado por 1

    291/12.4TTBJA.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    regularidade e licitude do despedimento, a lei exige que, cumulativamente, a entidade empregadora apresente articulado a motivar o despedimento e que apresente o procedimento disciplinar. A falta de qualquer ... deles determina que se declara imediatamente ilícito o despedimento. II- Tendo o articulado motivador do despedimento sido entregue no 15º dia, a contar da notificação prevista no artigo 98º

  8. TCANsó sumário

    00507/08.1BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    articulados supervenientes são uma modalidade de defesa diferida, a qual por poder ser deduzida posteriormente ao oferecimento da contestação. II. Depois do último articulado da parte podem ter lugar novos ... dessa situação [superveniência objetiva], tal como podem, igualmente, suceder que só depois do último articulado as partes venham a tomar conhecimento de outros factos - ou elementos de facto – constitutivos, impeditivos

  9. TRC

    214/12.0T4AVR.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    causa, deve ser proferido despacho judicial a convidar as partes ao aperfeiçoamento dos articulados – artº 508º, nº 1, al. b) do CPC; e 27º, al. b) do C.P.Trabalho. II – Quando ... princípio do dispositivo: o juiz, em princípio, só pode valer-se dos factos articulados pelas partes, ressalvados os factos notórios e os que são do seu conhecimento oficioso. V – Para

  10. TRC

    257/12.4TTGRD.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    artº 98º-J do C.P.Trabalho, por falta de apresentação de articulado motivador do despedimento, é proferida sentença a declarar ilícito o despedimento e a condenar o empregador na reintegração ... indemnização substitutiva e nas retribuições intercalares, o trabalhador deve ser notificado para, querendo, apresentar articulado no qual peticione créditos emergentes do contrato de trabalho, da sua violação ou cessação

  11. TRCcitado por 3

    6/07.9TBPNH.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    Contudo, tal não obsta a que possa também ser expresso na parte narrativa do articulado, desde que se revele com nitidez a intenção de obter os efeitos jurídicos pretendidos

  12. TRC

    824/10.0TBLRA-H.C1

    Relator: Mª DOMINGAS SIMÕES

    reclamação de bens em processo de inventário não há lugar à apresentação de um articulado de réplica à resposta da cabeça de casal. 2. Sob pena de preclusão, as provas ... terão que ser oferecidas nos articulados da reclamação e da resposta que pelo cabeça de casal for apresentada

  13. TRC

    387/12.2TBTNV.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    confissão ficta (e a consequente força probatória) pode ser infirmada através de articulado superveniente quando haja um conhecimento posterior da inexistência dos factos inimpugnados, ou seja, é admissível a retratibilidade ... facto admitido por acordo em articulado superveniente, com a alegação de uma situação contrária à admitida. III - A Relação não pode modificar a resposta dada pelo tribunal

  14. TRE

    573/11.2TTSTB.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    tenham surgido no decurso da produção de prova, ainda que não tenham sido articulados. IV- Se um determinado facto se mostra implícito na alegação do autor e o mesmo não ... decisão da matéria de facto, o juiz mencione expressamente o facto implicitamente articulado, não se verificando qualquer violação do artigo 72º do Código de Processo do Trabalho. Sumário da relatora