1137/10.3PCSTB.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
Código de Processo Penal; mas quando esses factos omissos são a “confissão” ou o “arrependimento”, a forma de impugnação é o recurso efectivo da matéria de facto (art. 412º, nº3 ... julgamento, de alguns dos factos da acusação, a confissão parcial, não implica o arrependimento; e os efeitos desencadeados pelo arrependimento também não decorrem, necessariamente, da confissão parcial. 3 - Justifica