TCASsó sumário
05594/12
Relator: JOAQUIM CONDESSO
/reforma pressupõe que a sentença (ou acórdão) objecto do mesmo contém alguma obscuridade ou ambiguidade (cfr.artº.669, nº.1, al.a), do C.P.Civil). Uma sentença (ou acórdão) diz-se obscura ... quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível. Diz-se ambígua quando alguma passagem da mesma se preste a interpretações diversas. No primeiro caso não se sabe