121 resultados

  1. TRG

    1825/05.6TBFAF-D.G1

    Relator: ROSA TCHING

    Outubro, só atribui competência às Conservatórias do Registo Civil quando, relativamente a alimentos a filho maior, está em causa a situação prevista no artigo 1880º do Cód. Civil, ou seja ... fixação de alimentos a filhos maiores. 3º- Para conhecer e julgar a acção proposta por filho interdito maior contra seu pai para fixação de alimentos é competente, ab initio

  2. TRG

    3718/12.1TBBCL.G1

    Relator: RAQUEL REGO

    alimentos corram por apenso. Deste último número não retiramos o argumento de que deve o processo estar pendente para que o relativo a alimentos a filho maior corra por apenso ... fixada uma quantia a título de alimentos a favor de um filho menor do casal desavindo, a ulterior pretensão do filho, agora maior de 18 anos, deverá ser apreciada

  3. TRC

    947/12.1T2OBR.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    pedido de prestação de alimentos, ao abrigo do art. 1880º do CC, o filho maior não tem de demonstrar que está impossibilitado de obter rendimentos para a sua subsistência ... fixar em 115 € mensais a prestação de alimentos de um pai a favor da sua filha, para términus por esta da sua formação profissional, se o pai aufere 1.087 € mensais

  4. TRC

    1727/09.7PBVIS.C1

    Relator: ISABEL VALONGO

    Relativamente à obrigação de alimentos aos filhos, quando existe mais de um co-obrigado, se um dos progenitores não cumpre a sua parte e o outro, em consequência disso, cumpre ... forma mais onerosa, isto é, com maiores encargos devido ao incumprimento daquele, nesta parte [da maior onerosidade da prestação], o pai cumpridor é terceiro para efeitos de preenchimento do tipo

  5. TRC

    2251/12.6TBPBL-D.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    entrado em rotura, se esta foi viver para uma casa arrendada, com os 3 filhos menores que lhe foram confiados, e se a mesma não trabalha, tendo como rendimentos cerca ... curso de formação, de rendimento social de inserção e da prestação alimentar a favor dos seus filhos, e de encargos cerca de 480 € mensais, incluindo a renda, enquanto o cônjuge