187/11.7GBLSA.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
crime de ameaça agravada tem natureza pública e, como tal a desistência da queixa é ineficaz
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
crime de ameaça agravada tem natureza pública e, como tal a desistência da queixa é ineficaz
Relator: BRÍZIDA MARTINS
crime de ameaça agravada p. e p. pelas disposições conjugadas dos art.ºs 153.º n.º 1 e 155.º n.º 1 al. a) do Código Penal reveste
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
crime de ameaça, agravado nos termos do disposto no artigo 155.º do CP, tem a natureza de crime público
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
crime de ameaça agravado previsto nos artigos 153º nº 1 e 155º nº 1 a) CP, tem natureza pública
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
porte de arma como elemento do tipo legal ou como circunstância agravante prevista na lei de forma abstrata independentemente de qualificar o crime em concreto. II – Ou seja, o legislador ... qualifica o crime nos mesmos termos em que o art. 86º nº3 do RJAM agrava a pena de qualquer crime cometido com arma. IV - O âmbito de aplicação desta circunstância
Relator: FERNANDO CHAVES
específica entre o lenocínio simples (artigo 169.º, n.º 1) e o lenocínio agravado (artigo 169.º, n.º 2) radica na natureza do relacionamento entre quem explora ... quem se prostitui, o lenocínio é simples; não havendo essa liberdade, o lenocínio é agravado. 3.-Comete um só crime de lenocínio previsto e punido pelo artigo
Relator: CORREIA PINTO
afirmação inequívoca de morte, alusiva a homicídio, conduz à verificação do crime de ameaça agravada, p. e p. pelos artigos
Relator: GILBERTO CUNHA
1. É recorrível, nos termos do disposto no artigo. 399.º do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
mais altas, conceito que está no cerne da classificação das armas. XII - É circunstância agravante a arma estar acompanhada de 10 munições, já que esta circunstância não foi considerada ... integração do tipo penal. XIII - Muito relevante como circunstância agravante é a arma ter a coronha e o cano serrados já que, não podendo a arma disparar projécteis dispersantes
Relator: RAMALHO PINTO
este assumir. VIII – Em situações de carácter continuado e de efeitos duradouros, que se agravam com o decurso do tempo, o prazo de caducidade a que se refere o artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
como tendo a natureza de uma verdadeira cláusula penal legal, aparecendo como um agravamento “ex lege” ao imposto, sendo incluídos na liquidação deste e arrecadados juntamente com ele, tendo
Relator: ANA BARATA BRITO
arguido contra órgão de polícia criminal são susceptíveis de tipificar o crime de injúria agravada dos artigos
Relator: VASQUES OSÓRIO
Janeiro, que constitui a matriz de todos os crimes de tráfico, sejam agravados, sejam privilegiados; 2.- No que respeita à circunstância agravante prevista na alínea
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Incorre na prática de um crime de roubo agravado, p. e p. pelo art. 210.º, n.º1 e 2, al. b), com referência
Relator: FILIPE MELO
evitar que uma condenação anterior numa pena pequena possa, por efeito da reincidência, agravar desproporcionalmente a pena. II – Assim, na determinação da medida da pena em caso de reincidência
Relator: JOAQUIM CONDESSO
al.a), do C.P.P.Tributário, primeira parte da norma, é enquadrável qualquer ilegalidade substantiva agravada (absoluta ou abstracta) como é a eventual ilegalidade do diploma criador do tributo que constitui
Relator: FREDERICO CEBOLA
não é idóneo a facilitar a divulgação do texto - e, assim, a agravar a conduta nos termos do disposto no artigo 183.º, n.º 1, alínea a), do mesmo
Relator: JORGE DIAS
apresentação periódica mensal; 2.- A aplicação de medida de coação mais grave acarreta agravamento sensível e ainda evitável da situação processual da arguida, pelo que não tem aplicação
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
todo o produto, nem contende com as regras da experiência II - Estender a qualificativa agravante do tráfico de estupefacientes a meros “correios”, sem apuramento concreto de elementos para além
Relator: COELHO DA CUNHA
quadros das Forças Armadas, as penas de prisão disciplinar e de prisão disciplinar agravada previstas