148836/12.5YIPRT.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
esses trabalhos extra, sendo devido pela Ré o respectivo preço. 6. Os actos praticados pelos gerentes nos termos previstos no artigo 260.º do CSC, não são a única forma
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
esses trabalhos extra, sendo devido pela Ré o respectivo preço. 6. Os actos praticados pelos gerentes nos termos previstos no artigo 260.º do CSC, não são a única forma
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
existência de justa causa. II. Existe justa causa de destituição de gerente quando se apure a prática de actos que impossibilitem a continuação da relação de confiança que o exercício ... não seja exigível à sociedade a continuação da relação contratual com o gerente. III. A indemnização devida a gerente destituído sem justa causa deve ter como suporte a alegação
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
emerge a intenção de terceiro de se responsabilizar por dívida alheia. III - Os actos praticados pelos gerentes, em nome da sociedade e dentro dos poderes que a lei lhes confere ... podem resultar do contrato social ou de deliberações dos sócios. IV - Mesmo os actos praticados pela gerência fora do objecto estatutário não são nulos e vinculam a sociedade, a menos
Relator: ELISABETE VALENTE
sociedade comercial vincula-se perante terceiros mesmo quando os actos praticados pelos seus gerentes (em nome da sociedade) excedam as limitações dos seus poderes representativos constantes do pacto ou deliberação
Relator: Catarina Almeida e Sousa
possibilidade de interposição de recurso de tal decisão, com efeito suspensivo. III. Os actos do Director Geral dos Impostos ou seus substitutos legais de derrogação do sigilo bancário ... procedimento de inspecção aberto relativamente a uma sociedade da qual os Recorridos são sócios-gerentes, procedimento esse que visa apurar a situação tributária (mormente imposto em falta) da sociedade/contribuinte inspeccionada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
autorização de acesso à informação bancária do requerente e dos respectivos administradores ou gerentes, incidente sobre o exercício em que ocorreu a transmissão e o anterior. 4. O dever ... máxima discrição a vida privada das pessoas, quer no domínio dos negócios, quer dos actos pessoais a eles ligados. 5. A questão central que se coloca nesta matéria parece residir
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1.ª Todas as pessoas, sejam ou não partes na causa, têm