2219/09.0TJCBR.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
actividade perigosa” referida no artigo 493.º, n.º 2 do Código Civil constitui um conceito indeterminado, a apreciar caso a caso, em função das especificidades concretamente provadas, tendo ... actividade levada a cabo, em si mesma considerada, quer quanto aos concretos meios e condições de que o agente se serviu para a executar. 2. Deve ser considerada actividade perigosa