1415/12.7TBFLG.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I - Os requisitos de exequibilidade da acta da assembleia de condóminos são
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I - Os requisitos de exequibilidade da acta da assembleia de condóminos são
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Embora os tribunais judiciais possam não ter competência material para apreciar
Relator: HELENA MELO
actas das assembleias de condóminos ainda que não assinadas pelos condóminos presentes não deixam de ser actas nos termos e para os efeitos do nº 1 do artº ... reclamada, e, não o tendo sido, mostra-se sanada. II - Têm força executiva as actas da assembleia de condóminos que documentem deliberação onde sejam quantificados os valores em dívida pelo
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A acta de diligência judicial constitui um documento autêntico, nos termos
Relator: PAULO BARRETO
I - A acta da reunião da assembleia de condóminos não constitui título
Relator: José Augusto Araújo Veloso
sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso…» está a prosseguir dois objectivos: reconhecer que o júri do concurso
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
rubricar os apresentados. 3 – Nas assembleias gerais de sociedades por quotas apenas as actas devem ser assinadas por todos os sócios presentes, não sendo exigível que também os documentos anexos
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - É acto sexual de relevo todo o que tenha uma natureza
Relator: ISABEL VALONGO
I - A determinação da medida da pena acessória deve operar-se de
Relator: ALICE SANTOS
No que aos alcoolímetros quantitativos respeita, valem as seguintes regras: - O controlo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Efectuada a análise crítica das provas no âmbito da decisão a
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – É requisito do crime de ameaça o anúncio de um mal
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - No caso de julgamento na ausência do arguido, nos termos do
Relator: LUIS CRAVO
1. – A decisão numa anterior acção sumária declarativa que condenou os aí
Relator: ISABEL VALONGO
I - As designadas “conversas informais” dos arguidos com agentes policiais, ainda que
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - De lege condita, o regime correspondente à pena de multa aplicada
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
No julgamento efetuado em processo sumário, só é obrigatória a elaboração da
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O limite temporal de 30 dias previsto na norma do art
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A alegação de que não resulta da fundamentação do acórdão condenatório
Relator: ISABEL VALONGO
Exceptuados os casos em que o título de condução já se encontra