2938/10.8TBBRG-A.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
Age com abuso de direito, na modalidade de venire contra factum proprium
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Relator: FILIPE CAROÇO
Age com abuso de direito, na modalidade de venire contra factum proprium
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – Uma vez que a aplicação da pena acessória integra o dispositivo
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I - Não se impugna, verdadeiramente, a matéria de facto, nos termos do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O acordo existente entre os três arguidos para se deslocarem a
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Traduzindo-se na garantia das partes a uma efectiva participação em
Declaração de Retificação n.º 48/2013 1 – A presente portaria procede à
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I - A responsabilidade do Estado pelo pagamento das prestações devidas a menores
Relator: FREDERICO JOÃO LOPES CEBOLA
É inconstitucional, por violação do disposto nos artigos 29.º, n.º
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A entrega da declaração tributária, constituindo uma mera obrigação acessória à obrigação
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Uma coisa é a declaração admonitória que leva à conversão da
IS – Propriedade vertical, Verba 28.1 TGIS
Sorteios e concursos, Verba 11.2 da TGIS
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Embora o tribunal não esteja “vinculado” ao que as testemunhas dizem
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O Regulamento Geral do Ruído estabelece limites máximos objectivos inultrapassáveis, mas
Cláusula geral anti-abuso; caducidade do direito à liquidação; violação dos artigos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Não atribuindo a lei a uma concreta entidade a competência para
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – É proibida a detenção de facas de abertura automática.~ II – A
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – A atenuação especial da pena tem caráter excecional, sendo apenas aplicável
Indemnizações pagas por seguradoras em cumprimento de contratos de seguro; indemnização por