1752/12.0TBVNO-A.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A nulidade da decisão judicial por falta de fundamentação – que decorre
306 resultados
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A nulidade da decisão judicial por falta de fundamentação – que decorre
Relator: JACINTO MECA
I - O artigo 267º, nº 1 do DL nº 59/99, de 2/3
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – Quem empurra outrem, causando-lhe desequilíbrio, sabe que ofende corporalmente essa
I SÉRIE Segunda-feira, 16 de dezembro de 2013 Número 243 ÍNDICE
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. O valor da causa há-de representar a utilidade económica imediata
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. O valor da causa há-de representar a utilidade económica imediata
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Perante institutos diversos ou situações dissemelhantes - como é o caso, v
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- O furto é um crime de consumação instantânea. Torna-se perfeito
Relator: PROENÇA DA COSTA
I. O correio electrónico constitui um meio legalmente previsto para a remessa
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Como consequência da vinculação do tribunal ad quem à impugnação do
Cláusula geral anti-abuso
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O locatário tem legitimidade para, por si só, exercer contra o
Ajustamentos pelo justo valor
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I – Se os depoimentos das testemunhas mencionadas no recurso para fundamentar a
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I – Proferida a sentença, o Juiz não pode, por sua iniciativa, alterar
Relator: JOSÉ FETEIRA
I.A lei adjectiva distingue a falta de citação da nulidade da citação
Relator: JOSÉ FETEIRA
i) O valor da causa há-de representar a utilidade económica imediata
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. O contratante que submeta a outrem cláusulas contratuais gerais, para além
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
Para o cálculo da taxa de justiça devida pelo pedido de indemnização
Relator: LUIS CRAVO
1. A manifesta falta de título executivo, consubstancia motivo de indeferimento liminar