105/08.0TAEVR.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – O exame crítico não se basta com uma mera referência dos
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – O exame crítico não se basta com uma mera referência dos
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
É legalmente admissível o indeferimento do requerimento em que o autor pede
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Apresentado o requerimento inicial pelo devedor nos termos do artigo 17º- C
Relator: ISABEL VALONGO
I - Para efeitos da tutela penal, a vida humana começa no início
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I – No âmbito da prevenção geral, avulta, com relevo essencial, a vertente
Relator: GILBERTO CUNHA
I - É insuficiente a fundamentação da sentença em que o julgador se
Relator: CANELAS BRÁS
Tem-se por manifestamente injustificado – caindo mesmo sob a alçada do abuso
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
1. A impugnação da matéria de facto perante o tribunal da Relação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I- O princípio do interesse da menor constitui, um simples princípio regulativo
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – O crime de violação de regras de segurança é um crime
Relator: MANUEL BARGADO
I – Embora a escolha do regime de responsabilidade civil aplicável aos acidentes
Portaria n.º 158/2013 Elvas. de 22 de abril O Secretário de
Relator: TERESA BALTAZAR
I – Não profere um depoimento indireto o polícia que no julgamento relata
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1 - O dano biológico é o dano “in natura”, cuja repercussão pode
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Na impugnação da matéria de facto não basta que o recorrente
Relator: CORREIA PINTO
I. A violação grosseira dos deveres ou regras de conduta impostos, prevista
Relator: CORREIA PINTO
I. Os efeitos da renúncia ao mandato não dependem da vontade ou
Relator: JOSÉ FETEIRA
- Em face do conceito legal de acidente de trabalho estabelecido no art
Relator: MANSO RAÍNHO
O prazo de 20 dias de que o credor dispõe para reclamar
Relator: JORGE DIAS
1.- O ato de reconstituição do facto é um meio válido de